Jurisprudência - Lucros cessantes
TST - RR - 21007-29.2017.5.04.0030
STJ - AgInt no REsp 1963702 / SP 2021/0289299-0
STJ - AgInt no REsp 1940290 / SP 2021/0160796-1
STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1960712 / RJ 2021/0206142-1
TST - RR - 370-16.2017.5.12.0004
TST - RR - 517-44.2015.5.12.0026
STJ - REsp 1689746 / PR 2017/0191483-6
STJ - AgInt no AREsp 1284545 / RJ 2018/0097307-0
STJ - AgInt no REsp 1614343 / AM 2016/0183551-2
STJ - AgInt no REsp 1347653 / PE 2011/0144134-7
STJ - AgInt no REsp 1610303 / SE 2016/0169620-7
STJ - AgInt no AREsp 1020223 / AM 2016/0308046-6
STJ - REsp 1253909 / ES 2011/0108202-2
STJ - AgInt no AREsp 964233 / SP 2016/0207896-3
TST - AgR-E-ED-RR - 190570-31.2010.5.05.0000
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 297 NÃO CONFIGURADAS. Na parte em que a Turma deste Tribunal não conheceu do recurso de revista da reclamante, com fundamento na Súmula 297 do TST, ficou consignado que a controvérsia dizia respeito à percepção de forma cumulada de benefício previdenciário e indenização por lucros cessantes. Não se falou de cumulação de pensão mensal com lucros cessantes como sustenta a reclamante nas razões dos embargos e do agravo. A matéria referente à dedução do benefício previdenciário do valor da indenização por lucros cessantes, de fato, não foi examinada no acórdão do Tribunal Regional, razão pela qual não há como reconhecer contrariada a Súmula 297 do TST, por má aplicação. Não havendo premissa fática sobre a questão em debate, entende-se igualmente impertinente a alegação de contrariedade à Súmula 126 do TST. De igual modo, a falta de tese jurídica a ser confrontada impede constatar possível divergência jurisprudencial com arestos que tratam do meritum causae. Também insiste a agravante no processamento do recurso de embargos por divergência jurisprudencial, sob o argumento de que é possível a cumulação de pensão mensal com lucros cessantes. O motivo determinante que impossibilitou o acolhimento dessa pretensão foi a observância aos limites da lide, em razão do postulado na petição inicial. Como todos os arestos paradigmas tratam especificamente sobre a cumulação de pensão mensal com outras parcelas, sem a particularidade explicitada no acórdão recorrido, não há como entender demonstrado o dissenso jurisprudencial, nos moldes recomendados na Súmula 296, I, do TST. Agravo desprovido.
TST - RR - 36600-07.2007.5.01.0039
RECURSO DE REVISTA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. LUCROS CESSANTES. DOENÇA. AGRAVAMENTO. OMISSÃO DA RECLAMADA. CONSTATAÇÃO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA
1. A redução temporária da capacidade laboral decorrente de lesão ou ofensa à saúde rege-se pelo art. 949 do Código Civil de 2002, que impõe ao ofensor a obrigação de indenizar "o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido".
2. Hipótese em que a obrigação de indenizar os lucros cessantes não decorre da comprovação de nexo causal, mas da constatação de agravamento da doença em razão da omissão da Reclamada em observar as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.
3. Recurso de revista da Reclamada de que não se conhece.
STJ - AgRg no REsp 1496089 / SP 2014/0290464-3
TST - Ag-E-RR - 822-61.2010.5.09.0325
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ESPECIFICIDADE
1. Não se prestam à demonstração de divergência jurisprudencial arestos que, invocando as disposições dos arts. 949 e 950 do Código Civil, adotam entendimento convergente com o teor do acórdão impugnado, no sentido de que prevalece o pagamento dos lucros cessantes resultantes de dano material enquanto perdurar a convalescença.
2. Agravo regimental da Reclamada a que se nega provimento.