Jurisprudência - Fungibilidade dos recursos
STJ - RCD no HC 786442 / SP 2022/0374093-9
STJ - RCD no HC 743223 / MG 2022/0149860-2
TST - AIRR - 1002157-20.2018.5.02.0000
STJ - AgInt no AREsp 998814 / RS 2016/0269358-5
STJ - RCD no AREsp 471799 / RJ 2014/0024344-7
STJ - RCD no AREsp 222443 / SP 2012/0179261-1
STJ - RCD no REsp 1449085 / DF 2014/0087054-3
STJ - RCD no REsp 1531754 / RS 2015/0113240-7
TST - AgR-AR - 724-28.2013.5.00.0000
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão. O art. 235, I a X, do RITST, que regula as hipóteses de cabimento do agravo regimental, contempla apenas a possibilidade de insurgência contra despacho ou decisão monocrática. Saliente-se que o princípio da fungibilidade dos recursos não pode ser aplicado no caso, diante da impropriedade do recurso interposto. Agravo regimental não conhecido.
TST - AgR-ED-RO - 409-93.2012.5.05.0000
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão. O art. 235, I a X, do RITST, que regula as hipóteses de cabimento do agravo regimental, contempla apenas a possibilidade de insurgência contra despacho ou decisão monocrática. Saliente-se que o princípio da fungibilidade dos recursos não pode ser aplicado no caso, diante da impropriedade do recurso interposto. Agravo regimental não conhecido.
STJ - AgRg no AREsp 221108 / DF 2012/0177999-1
TST - Ag-E-AIRR - 3800-75.2008.5.15.0143
AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO. ACÓRDÃO PROLATADO PELA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. O Regimento Interno desta Corte superior, em seu artigo 239, II, prevê o cabimento de agravo à própria Seção Especializada contra decisão monocrática de relator mediante a qual se nega seguimento ao recurso interposto. A interposição de agravo regimental visando a impugnar decisão colegiada proferida pela SBDI-I do TST constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão legal ou regimental. Inviável, nessa hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos. Recurso não conhecido.
TST - E-ED-AIRR - 26940-38.2007.5.15.0123
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR, NA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição do recurso especial previsto no artigo 541 do Código de Processo Civil. O Regimento Interno desta Corte superior, em seu artigo 239, II, prevê o cabimento de agravo à própria Seção Especializada contra decisão monocrática de relator mediante a qual se nega seguimento ao recurso interposto. A interposição de recurso especial visando a impugnar decisão monocrática proferida pelo Relator do processo na SBDI-I do TST constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão legal ou regimental. Inviável, nessa hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos. Recurso não conhecido.
STJ - AgRg no Ag 1306579 / RJ 2010/0084672-4
STJ - AgRg no REsp 1060364 / MG 2008/0112658-6
TST - E-E-RR - 108400-80.2007.5.17.0191
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO A DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de recurso de embargos a decisão emanada da SBDI-I deste Tribunal Superior. O artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê o cabimento do recurso de embargos contra decisões proferidas por Turma desta Corte uniformizadora. A interposição de recurso de embargos visando a impugnar decisão proferida pela SBDI-I do TST constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão legal ou regimental. Configurada tal hipótese, não tem incidência o princípio da fungibilidade dos recursos. Precedentes da Corte. Recurso de embargos não conhecido.
STJ - AgRg no Ag 1135804 / PB 2008/0269922-5
TST - AIRR - 41840-22.2007.5.15.0092
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DO TRIBUNAL REGIONAL PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS.
A interposição de agravo regimental para impugnar decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional em recurso ordinário constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão legal ou regimental para o tipo de recurso indevidamente utilizado pela reclamada. Configurada essa hipótese, não tem incidência o principio da fungibilidade dos recursos.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
STJ - AgRg no AgRg no RE no AgRg no REsp 965246 / PE 2007/0152377-3
TST - A-RR - 759837-24.2001.5.03.5555
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. RECEBIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Considerando o pedido de efeito modificativo, recebo, pelo princípio da fungibilidade dos recursos, os presentes embargos de declaração como recurso de agravo, com fundamento no artigo 247, parágrafo único do Regimento Interno do TST, e Súmula nº 421/TST, e no mérito, nego-lhe provimento.