Jurisprudência - Juros de Mora
TST - AIRR - 647-23.2015.5.09.0089
TST - RRAg - 96800-94.2005.5.17.0009
STJ - AgInt no REsp 1703791 / SP 2017/0257023-1
STJ - AgInt no REsp 1355223 / MT 2012/0247279-9 Inteiro Teor
TST - ED-RR - 1000236-38.2017.5.02.0363
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUROS DE MORA NA EXECUÇÃO. A isenção das custas para pessoas de direito público é garantida pelo art. 790-A, I, da CLT. Os juros de mora devem ser decididos na fase de execução da sentença. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
TST - AIRR - 259500-11.2005.5.02.0049
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. No caso concreto foi observado pela Corte de origem o disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição, porque prevaleceu o percentual de juros de mora fixado por decisão transitada em julgado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
TST - AIRR - 2074-71.2012.5.02.0019
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Tem-se por não configurada a ofensa à coisa julgada e, consequentemente, ao artigo 5º, XXXVI, da CF, porque, conforme se depreende do acórdão regional, o título executivo judicial determinou a incidência dos juros de mora e da correção monetária. Se não bastasse, os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omissa a condenação, nos termos da Súmula nº 211 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
TST - AIRR - 1002106-81.2017.5.02.0052
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUROS DE MORA. RECLAMADA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa ao indeferimento de aplicação de juros de mora quando a reclamada se trata de empresa em liquidação extrajudicial. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido.
TST - RR - 1766-48.2015.5.06.0171
RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO.
O artigo 39, § 1º, da Lei nº 8.177/1991 estabelece que os juros de mora aplicados nos créditos trabalhistas são contados na base de 1% ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória e aplicados pro rata die, ainda que não explicitados na sentença ou termo de conciliação. A jurisprudência desta colenda Corte Superior, por sua vez, é pacífica no sentido de que, na Justiça do Trabalho, os juros de mora são contabilizados de acordo com o disposto no artigo 39 da Lei nº 8.177/1991. Existindo, pois, norma específica sobre a forma de cálculo dos juros de mora dos débitos trabalhistas, não se cogita da aplicação da taxa Selic. Precedentes da egrégia SBDI-1 e de Turma.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1759579 / SC 2018/0202766-3
TST - RR - 627-64.2010.5.15.0081
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E ESTÉTICO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
Nos termos do art. 883 da CLT e da Súmula nº 439 desta Corte Superior, nas condenações por dano moral, os juros de mora incidem desde o ajuizamento da ação. O mesmo critério também é utilizado no cálculo dos juros incidentes sobre indenização por dano estético. Na hipótese, a Corte Regional, ao fixar como termo inicial dos juros de mora a data do arbitramento do valor da indenização, contrariou a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
Recurso de revista conhecido e provido, no particular.
TST - RR - 13154-62.2015.5.15.0052
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. Esta Corte vem sedimentando o entendimento no sentido de que os juros de mora sobre débitos de natureza trabalhista são calculados nos termos do artigo 39, §1º, da Lei 8.177/91, não sendo aplicável a taxa SELIC para contabilizar juros de mora sobre contribuições previdenciárias relativas a débitos trabalhistas. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional - no sentido de manter a taxa SELIC como critério de cálculo dos juros de mora incidentes sobre contribuições previdenciárias - mostrou-se dissonante da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
STJ - REsp 1729768 / MG 2017/0249011-5
STJ - AgInt no REsp 1760058 / SC 2018/0203105-4
STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1652981 / MG 2014/0117677-0
TST - RR - 10924-90.2015.5.15.0070
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. Esta Corte vem sedimentando o entendimento no sentido de que os juros de mora sobre débitos de natureza trabalhista são calculados nos termos do artigo 39, §1º, da Lei 8.177/91, não sendo aplicável a taxa SELIC para contabilizar juros de mora sobre contribuições previdenciárias relativas a débitos trabalhistas. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a taxa SELIC como critério de cálculo dos juros de mora incidentes sobre contribuições previdenciárias, mostrou-se dissonante da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
TST - AIRR - 2300-85.2010.5.02.0362
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. PARCELAS VINCENDAS. SÚMULA Nº 126 DO TST.
O Tribunal Regional deixou registrado que a Secretaria da Vara fez incidir juros de mora à razão de 1% ao mês apenas sobre o valor total incontroverso a título de verbas vencidas, não havendo incidência de juros de mora em relação ao montante indicado pelo exequente a título de parcelas vincendas. Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, no sentido de que houve equívoco da Secretaria da Vara ao fazer incidir juros de mora de 1% ao mês em relação às parcelas vincendas, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar a planilha de cálculos, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.
Agravo de instrumento desprovido.
TST - ED-AIRR - 3247-75.2013.5.02.0026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS DE MORA. OMISSÃO CONSTATADA. Observa-se que esta Sexta Turma não procedeu à analise do tema "juros de mora", constante no apelo. Necessidade do provimento dos declaratórios, para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, nos termos do art. 897-A da CLT, proceder à análise do agravo de instrumento. Embargos declaratórios providos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS DE MORA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido.
TST - RR - 1091-19.2011.5.09.0664
RECURSO DE REVISTA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO.
O artigo 39, § 1º, da Lei nº 8.177/1991 estabelece que os juros de mora aplicados nos créditos trabalhistas são contados na base de 1% ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória e aplicados pro rata die, ainda que não explicitados na sentença ou termo de conciliação. A jurisprudência desta colenda Corte Superior, por sua vez, é pacífica no sentido de que, na Justiça do Trabalho, os juros de mora são contabilizados de acordo com o disposto no artigo 39 da Lei nº 8.177/1991. Existindo, pois, norma específica sobre a forma de cálculo dos juros de mora dos débitos trabalhistas, não se cogita da aplicação da taxa Selic. Precedentes da egrégia SBDI-1 e de Turma.
Recurso de revista conhecido e provido.