Jurisprudência - Intempestivo

TST - Ag-AIRR - 1275-53.2017.5.07.0006

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28/06/2023
30/06/2023
3ª Turma
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo de que não se conhece.

TST - Ag-RRAg - 10549-47.2020.5.03.0006

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26/04/2023
05/05/2023
7ª Turma
Ministro CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo não conhecido.

TST - Ag-RRAg - 1057-12.2020.5.22.0003

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29/03/2023
04/04/2023
7ª Turma
Ministro CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo não conhecido .

TST - Ag-AIRR - 104000-25.2009.5.03.0132

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15/02/2023
17/02/2023
2ª Turma
Ministra MARGARETH RODRIGUES COSTA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSBILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RECURSO INTEMPESTIVO. O agravo interno é intempestivo, pois foi interposto depois de esgotado o prazo legal em dobro de que dispõe a parte agravante na espécie . O apelo, portanto, não alcança conhecimento . Agravo interno não conhecido .

TST - Ag-AIRR - 131842-21.2015.5.13.0025

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08/02/2023
17/02/2023
7ª Turma
Ministro EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. I . O presente recurso é intempestivo, uma vez que a decisão unipessoal agravada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 05/09/2022, sendo considerada publicada em 06/09/2022, terça-feira, iniciando-se o prazo de oito dias úteis para interposição do recurso no dia 8/09/2022, quarta-feira, pelo que o prazo se encerrou em 19/09/2022, segunda-feira. Conforme controle de recebimento de petição eletrônica (fl. 481 - Visualização Todos PDF), a parte recorrente somente interpôs o agravo no dia 28/09/2022, ou seja, após o fim do prazo legal. Assim, não observado o prazo legal de 8 dias úteis para a interposição do recurso, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. II. Agravo interno de que não se conhece.

TST - Ag-AIRR - 1708-35.2012.5.02.0018

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14/09/2022
16/09/2022
3ª Turma
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo de que não se conhece.

STJ - AgInt no AREsp 2038396 / MS 2021/0387372-4

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27/06/2022
01/07/2022
T4 - QUARTA TURMA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Conforme a certidão de fl. 1188, o acórdão recorrido foi publicado em 02/09/2021, e não 03/09/2021 como afirma a agravante.Assim, o acórdão transitou em julgado no dia 27/09/2021 (e-STJ Fl.1189), de modo que o recurso especial interposto no dia seguinte, 28/09/2021, resta intempestivo.2. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

TST - Ag-AIRR - 11524-69.2017.5.15.0126

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04/04/2022
08/04/2022
3ª Turma
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo não conhecido.

STJ - EDcl no AgRg no AREsp 1965944 / SP 2021/0292221-4

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15/03/2022
21/03/2022
T6 - SEXTA TURMA
Ministra LAURITA VAZ (1120)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APELO NOBRE INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Não é omisso o acórdão que deixa de se pronunciar acerca de questões de mérito trazidas em recurso especial que não logrou conhecimento, por ser intempestivo.2. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

STF - HC 206073 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO

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04/10/2021
11/10/2021
Segunda Turma
Min. GILMAR MENDES
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Decisão monocrática, proferida no Superior Tribunal de Justiça, que julgou intempestivo o agravo em recurso especial. Não houve interposição de agravo regimental. Trânsito em julgado em 25.11.2020. 3. Habeas corpus impetrado quase um ano depois, por meio do qual se alega que o agravo em recurso especial não estava intempestivo. Impossibilidade. 4. Tese de desídia profissional inovada no agravo. Não conhecimento. 5. Agravo parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
A Turma, por unanimidade, conheceu, em parte, do agravo regimental e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.9.2021 a 1.10.2021.

STF - ARE 1113239 ED-AgR / SP - SÃO PAULO

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17/08/2021
16/09/2021
Segunda Turma
Min. EDSON FACHIN
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL OU INTEMPESTIVO NÃO INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 2. O recurso manifestamente incabível ou intempestivo não suspende ou interrompe o prazo para interposição de outro recurso. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido.
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.

STF - HC 202800 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL

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22/08/2021
31/08/2021
Segunda Turma
Min. GILMAR MENDES
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Declarado intempestivo o recurso especial, o agravante, intempestivamente, apresentou pedido de reconsideração, tomado como agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. 3. Decisão monocrática substituída pelo acórdão. 4. Ausente ilegalidade no acórdão que julgou intempestivo o agravo regimental. 5. Agravo improvido.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.

STJ - AgInt no AREsp 1763793 / PR 2020/0246414-9

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03/05/2021
11/05/2021
T4 - QUARTA TURMA
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃOOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTIGOS 994, VI, 1.003, § 5º,1.029, E 219, CAPUT, DO CPC/2015. DATA DE INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO.PRINT ILEGÍVEL. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15(quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts.1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos dovoto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Antonio CarlosFerreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Licenciado o Sr.Ministro Marco Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr.Ministro Luis Felipe Salomão.

TST - Ag-AIRR - 11925-25.2017.5.18.0081

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24/03/2021
26/03/2021
7ª Turma
Ministro CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo não conhecido.

STF - ARE 1258636 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL

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21/12/2020
24/02/2021
Segunda Turma
Min. EDSON FACHIN
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso extraordinário, em matéria criminal, que não observa o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no art. 1.003, § 5º, do CPC, contado na forma do art. 798 do CPP. 2. Agravo regimental desprovido.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.

TST - Ag-AIRR - 421800-63.2006.5.02.0087

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11/11/2020
20/11/2020
7ª Turma
Ministro CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo não conhecido .

TST - Ag-AIRR - 195200-95.2006.5.02.0472

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11/11/2020
20/11/2020
7ª Turma
Ministro CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo não conhecido.

STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 1556263 / SP 2019/0226769-4 Inteiro Teor

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24/08/2020
01/09/2020
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INCABÍVEL CONTRA ACÓRDÃO QUE DECIDE O RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 2. O recurso especial é intempestivo, porquanto não foi interrompido o prazo recursal, com a interposição, na origem, de agravo interno contra o acórdão que rejeitara os embargos de declaração. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

STJ - AgRg no AREsp 1318617 / RS 2018/0155942-9

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17/10/2019
25/10/2019
T5 - QUINTA TURMA
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Firme nesta Corte o entendimento de que a interposição de recurso manifestamente incabível ou intempestivo não suspende ou interrompe o prazo para apresentação de outros recursos. 2. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

TST - Ag-RR - 2015-84.2015.5.09.0245

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05/06/2019
14/06/2019

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO AGRAVO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTEMPESTIVO. A decisão unipessoal impugnada pela ré foi publicada em 12/02/2019 (terça-feira), findando o octídio para a interposição do agravo em 22/02/2019 (sexta-feira). O apelo, contudo, foi apresentado apenas em 06/03/2019 (quarta-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Agravo de que não se conhece.

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