Jurisprudência - Erro grosseiro

TST - Ag-RR - 1000474-51.2017.5.02.0462

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28/06/2023
30/06/2023
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ERRO GROSSEIRO. É incabível agravo de instrumento contra decisão monocrática do Relator na qual denegado seguimento ao recurso de revista. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Precedentes. Agravo não conhecido.

TST - Ag-RR - 1159-87.2019.5.12.0022

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28/06/2023
30/06/2023
1ª Turma
Ministro AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. É incabível agravo de instrumento contra decisão monocrática do Relator na qual denegado seguimento ao recurso de revista. 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Agravo de instrumento de que não se conhece.

TST - Ag-AIRR - 1000138-98.2020.5.02.0702

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28/06/2023
30/06/2023
6ª Turma
Ministro JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. OJ Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. É incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Incidência da OJ nº 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido.

TST - Emb-Ag-Emb-Ag-AIRR - 11293-73.2016.5.03.0138

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01/06/2023
09/06/2023
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministro HUGO CARLOS SCHEUERMANN
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-I DO TST. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. N ão merece conhecimento o recurso de embargos, por incabível, pois veiculado com a finalidade de impugnar acórdão proferido pela SDI-I.Inaplicável o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Recurso de embargos não conhecido.

TST - Ag-Ag-AIRR - 10384-90.2017.5.15.0096

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03/05/2023
05/05/2023
5ª Turma
Ministro BRENO MEDEIROS
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .

TST - Ag-Ag-RRAg - 1001457-96.2018.5.02.0015

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03/05/2023
05/05/2023
5ª Turma
Ministro BRENO MEDEIROS
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .

TST - Ag-RR - 20540-76.2020.5.04.0731

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14/04/2023
20/04/2023
3ª Turma
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo interno não conhecido .

TST - Ag-ROT - 2289-42.2020.5.05.0000

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14/02/2023
17/02/2023
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Revela-se manifestamente incabível a interposição de agravo em face de acórdão da SDI-2. Tratando-se de erro grosseiro, não se cogita da aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. Agravo de que não se conhece.

TST - Ag-RR - 152-46.2021.5.22.0108

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15/02/2023
17/02/2023
3ª Turma
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo não conhecido, com imposição de multa.

TST - Ag-Ag-AIRR - 792-38.2020.5.14.0001

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14/12/2022
19/12/2022
3ª Turma
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro que não dá ensejo à aplicação da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo não conhecido .

TST - Ag-Ag-AIRR - 1001405-22.2019.5.02.0062

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09/11/2022
11/11/2022
5ª Turma
Ministro BRENO MEDEIROS
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido.

TST - ED-ROT - 7291-77.2021.5.15.0000

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18/10/2022
21/10/2022
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Ministro AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão proferida em recurso ordinário em mandado de segurança, configurando erro grosseiro e, consequentemente, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Recurso de revista de que não se conhece.

TST - Ag-ED-RR - 2436-43.2013.5.03.0138

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21/09/2022
23/09/2022
3ª Turma
Ministro ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo não conhecido .

TST - Ag-RR - 20561-41.2019.5.04.0261

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14/09/2022
19/09/2022
1ª Turma
Ministro AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. É incabível agravo de instrumento contra decisão monocrática do Relator na qual denegado seguimento ao recurso de revista. 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Agravo de instrumento de que não se conhece.

TST - AIRR-RRAg - 983-24.2019.5.12.0050

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07/09/2022
16/09/2022
5ª Turma
Ministro DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR POR MEIO DA QUAL SE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO SE CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO . A interposição de agravo de instrumento em face de decisão proferida com base no artigo 932 do CPC/2015 configura erro grosseiro, na medida em que há previsão específica dos recursos cabíveis (arts. 1.021 do CPC/2015 e 265 do novo RITST). Não havendo dúvida plausível, inaplicável, pois, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Precedentes desta Corte. Agravo de Instrumento não conhecido .

STJ - PET nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 1498302 / RS 2019/0129306-7

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21/06/2022
27/06/2022
T1 - PRIMEIRA TURMA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL, AUTUADO COMO PETIÇÃO, INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO STJ. ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE.1. Caracteriza erro grosseiro a interposição de recurso especial contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Inobservância ao disposto no artigo 105, III, da Constituição Federal.2. A ocorrência de erro grosseiro impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.3. Pedido não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

STJ - PET no AREsp 1530408 / RS 2019/0184430-9

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26/10/2021
03/11/2021
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL, AUTUADO COMO PETIÇÃO, INTERPOSTOCONTRA ACÓRDÃO DO STJ. ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DAFUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE.1. Caracteriza erro grosseiro a interposição de recurso especialcontra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Inobservância aodisposto no artigo 105, III, da Constituição Federal.2. A ocorrência de erro grosseiro impede a aplicação do princípio dafungibilidade recursal.3. Requerimento não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, não conhecer do pedido, nos termos do votodo Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel deFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)votaram com o Sr. Ministro Relator.

STJ - PET no AgInt nos EDcl na Rcl 37998 / MT 2019/0138376-2

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23/06/2021
28/06/2021
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL, AUTUADO COMOPETIÇÃO, EM SEDE DE AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NARECLAMAÇÃO. ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADERECURSAL. INAPLICABILIDADE.1. Caracteriza erro grosseiro a interposição de recurso especialcontra acórdão proferido em sede de agravo interno nos embargos dedeclaração na reclamação. Inobservância ao disposto no art. 105,III, da Constituição Federal.2. A ocorrência de erro grosseiro impede a aplicação do princípio dafungibilidade recursal.3. Requerimento não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do SuperiorTribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do requerimento,em razão do erro grosseiro, nos termos do voto do Sr. MinistroRelator Os Srs. Ministros Assusete Magalhães, Regina Helena Costa,Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ªRegião), Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marquesvotaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

STJ - AgRg no AREsp 701833 / SP 2015/0105835-2

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25/05/2021
28/05/2021
T5 - QUINTA TURMA
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTALCONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. AGRAVOREGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. É manifestamente incabível (e configura erro grosseiro) ainterposição de agravo regimental contra acórdão. Precedentes.2. Além do erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípioda fungibilidade para receber a peça como embargos de declaração,porque o recurso foi interposto após o prazo de 2 dias do art. 619do CPP.3. Agravo regimental não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunalde Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. OsSrs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, João Otávio deNoronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. MinistroRelator.

STJ - AgInt no AgInt no REsp 1894562 / DF 2020/0233140-1

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24/05/2021
26/05/2021
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSOMANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO.1. É incabível o agravo interno interposto contra acórdão proferidopor órgão colegiado, constituindo erro grosseiro. Precedentes.2. Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos dovoto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel deFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
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