Jurisprudência - Lei de arbitragem
STJ - REsp 2023615 / SP 2022/0272239-0
STJ - AgInt no REsp 1975571 / MG 2021/0376384-5
STJ - AgInt no AREsp 1662996 / SP 2020/0033152-5
STJ - REsp 1928951 / TO 2021/0085653-8
STJ - REsp 1862147 / MG 2020/0036910-5
STJ - CC 165678 / SP 2019/0129774-2
STJ - REsp 1735538 / SP 2017/0270963-0
STJ - AgInt no AREsp 425931 / MG 2013/0369543-6
STJ - REsp 1736646 / RJ 2013/0356043-7
STJ - SEC 15977 / EX 2016/0210574-9
STJ - AgRg no REsp 1275618 / SP 2011/0146174-5
STJ - SEC 5782 / EX 2011/0129084-7
STJ - SEC 9880 / EX 2013/0296479-3
STJ - REsp 933371 / RJ 2007/0050090-8
STJ - SEC 3660 / GB 2008/0218282-4
TST - AIRR - 137740-95.2007.5.18.0141
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Afastada a deserção, prossegue-se no juízo de admissibilidade, nos moldes da Orientação Jurisprudencial n.º 282/SBDI-1/TST. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COISA JULGADA. LEI DE ARBITRAGEM. RITO SUMARÍSSIMO. A admissibilidade do Recurso de Revista em processo submetido ao rito sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à Constituição da República e/ou de contrariedade a Súmula do TST, nos termos do art. 896, § 6.º, da CLT, o que não se verificou no caso concreto. Agravo de Instrumento não provido.