Jurisprudência - Lei de arbitragem
STJ - CC 165678 / SP 2019/0129774-2
STJ - REsp 1735538 / SP 2017/0270963-0
STJ - AgInt no AREsp 425931 / MG 2013/0369543-6
STJ - REsp 1736646 / RJ 2013/0356043-7
STJ - SEC 15977 / EX 2016/0210574-9
STJ - AgRg no REsp 1275618 / SP 2011/0146174-5
STJ - SEC 5782 / EX 2011/0129084-7
TST - AIRR - 1240-96.2011.5.15.0001
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARBITRAGEM. DISSENSO INTERPRETATIVO. DESPROVIMENTO. Este Tribunal Superior tem, reiteradamente, adotado o entendimento no sentido de que a arbitragem é incompatível com os dissídios individuais trabalhistas, não se revestindo, portanto, dos efeitos da coisa julgada, mormente quando se destaca o caráter de indisponibilidade dos direitos trabalhistas, posto que a Lei de Arbitragem, de n. 9.307/96, prevê em seu art. 1º a utilização desse instituto para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Estando o acórdão regional em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, há que se reconhecer que o dissenso interpretativo suscitado pela Agravante encontra-se superado. Assim, a pretensão recursal encontra óbice no art. 896, §4º da CLT c/c a Súmula n. 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. FATOS E PROVAS. É irretocável a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso de revista porque a análise do apelo demanda o reexame de fatos e de provas, em total contrariedade à diretriz contida na Súmula n. 126 deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento desprovido.
STJ - SEC 9880 / EX 2013/0296479-3
STJ - REsp 933371 / RJ 2007/0050090-8
STJ - SEC 3660 / GB 2008/0218282-4
TST - AIRR - 137740-95.2007.5.18.0141
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Afastada a deserção, prossegue-se no juízo de admissibilidade, nos moldes da Orientação Jurisprudencial n.º 282/SBDI-1/TST. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COISA JULGADA. LEI DE ARBITRAGEM. RITO SUMARÍSSIMO. A admissibilidade do Recurso de Revista em processo submetido ao rito sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à Constituição da República e/ou de contrariedade a Súmula do TST, nos termos do art. 896, § 6.º, da CLT, o que não se verificou no caso concreto. Agravo de Instrumento não provido.
STJ - AgRg na MC 14130 / RJ 2008/0089282-5
STJ - SEC 894 / UY 2005/0203077-2
STJ - SEC 831 / FR 2005/0031310-2
STJ - SEC 839 / FR 2005/0034467-0
STJ - SEC 349 / JP 2005/0023892-2
TST - AIRR - 2276100-47.2002.5.02.0900
COMPROMISSO ARBITRAL INSTITUÍDO EM CONVENÇÃO COLETIVA - PRESCRIÇÃO - INAFASTABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 7º, XXIV, E 5º, XXXV, DA CF - AÇÃO ANULATÓRIA - APLICABILIDADE DO ARTIGO 33, § 1º, DA LEI DE ARBITRAGEM, Nº 9.306/97. O e. Regional é explícito ao registrar a existência de norma coletiva de trabalho que instituiu a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. Também consigna que, nos autos do Processo SDC-00160/98-4, não há notícia de recurso ordinário que tenha reformado a decisão normativa que validou a arbitragem como forma de solução de conflitos. Para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de inaplicabilidade da Lei nº 9.306/97, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Nesse contexto, o prazo para o reclamante requerer a decretação de nulidade da sentença arbitral deve ser aquele previsto no artigo 33, § 1º, da Lei 9.307/96.
Agravo de instrumento não provido.
TST - AIRR - 2118640-88.2002.5.02.0902
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. LITISCONSÓRCIO - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. APLICAÇÃO DA LEI DE ARBITRAGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Temas não prequestionados escapam à jurisdição extraordinária. Incidência do óbice da Súmula 297, I e II, desta Corte. 2. RELAÇÃO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. Revelados os fundamentos de fato e de direito que suportam o julgado, em que, afastada a relação de cooperativismo alegada, concluiu-se pela caracterização de relação de emprego com a Tomadora dos serviços, impossível será o questionamento da validade de elementos instrutórios, para além do quadro descrito pelo acórdão. Esta é a inteligência das Súmulas 126 e 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.