TST - AIRR - 137740-95.2007.5.18.0141

TST - AIRR - 137740-95.2007.5.18.0141

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27/05/2009
12/06/2009
4ª Turma
Ministra Maria de Assis Calsing

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Afastada a deserção, prossegue-se no juízo de admissibilidade, nos moldes da Orientação Jurisprudencial n.º 282/SBDI-1/TST. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COISA JULGADA. LEI DE ARBITRAGEM. RITO SUMARÍSSIMO. A admissibilidade do Recurso de Revista em processo submetido ao rito sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à Constituição da República e/ou de contrariedade a Súmula do TST, nos termos do art. 896, § 6.º, da CLT, o que não se verificou no caso concreto. Agravo de Instrumento não provido.

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