AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Afastada a deserção, prossegue-se no juízo de admissibilidade, nos moldes da Orientação Jurisprudencial n.º 282/SBDI-1/TST. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COISA JULGADA. LEI DE ARBITRAGEM. RITO SUMARÍSSIMO. A admissibilidade do Recurso de Revista em processo submetido ao rito sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à Constituição da República e/ou de contrariedade a Súmula do TST, nos termos do art. 896, § 6.º, da CLT, o que não se verificou no caso concreto. Agravo de Instrumento não provido.