Jurisprudência - Reexame de provas

STJ - AgInt no AREsp 1292458 / SP 2018/0111839-8

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23/05/2022
25/05/2022
T1 - PRIMEIRA TURMA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SENAI. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.1. O Tribunal a quo concluiu, com base na instrução do feito e no estatuto da empresa, que a parte recorrida não exerce atividade de industrial, razão pela qual entendeu incabível a exigência de contribuição adicional., de modo que a revisão desse entendimento demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.2 . Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

STJ - AgInt no AREsp 1970573 / PR 2021/0245330-1

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09/05/2022
12/05/2022
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. DESMEMBRAMENTO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de penhora de parte do imóvel protegido pela impenhorabilidade da Lei n. 8.009/1990, desde que possível o seu desmembramento sem que isto o descaracterize.2. O exame da alegação da parte agravante de que se mostraria inviável a divisão do bem imóvel, diversa daquela consignada pelo Tribunal de origem no acórdão recorrido, demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

STJ - AgInt no AREsp 1987053 / RS 2021/0299962-8

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25/04/2022
27/04/2022
T4 - QUARTA TURMA
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE. LITISCONSÓRICO ATIVO FACULTATIVO NECESSÁRIO. COMUNHÃO DE DIREITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.1. Não é possível, no âmbito do recurso especial, apreciar tese sobre à limitação do número de integrantes de litisconsórcio ativo, quando o Tribunal de origem entende que tal número não interfere na rápida solução do litígio ou na defesa da parte demandada, pois tal revisão demandaria reexame de provas. Súmula 7/STJ.2. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

STF - HC 206923 AgR / SP - SÃO PAULO

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11/11/2021
18/11/2021
Primeira Turma
Min. CÁRMEN LÚCIA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.

STF - HC 204644 AgR / SP - SÃO PAULO

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30/08/2021
20/09/2021
Primeira Turma
Min. CÁRMEN LÚCIA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.

STJ - AgInt no REsp 1454763 / RS 2014/0117017-6

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16/08/2021
20/08/2021
T1 - PRIMEIRA TURMA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula 7/STJ).2. Hipótese em que a análise da alegação da parte agravante quanto à ausência de responsabilidade tributária, diversa daquela consignada pelo Tribunal de origem no acórdão recorrido, demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial.3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

STJ - AgInt no AREsp 1467376 / RS 2019/0071871-3

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15/08/2019
20/08/2019
T4 - QUARTA TURMA
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO DE COMPROMISSO. OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EFETIVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. É inviável rever a conclusão do Tribunal de origem de que não houve a prestação de contas devida nos termos do compromisso firmado, pois demandaria reexame de provas e interpretação de cláusula contratual, providências vedadas nesta instância especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1661723 / MG 2016/0088339-0

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14/11/2017
20/11/2017
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE TOTAL PERMANENTE DO SEGURADO PARA ATIVIDADES LABORAIS HABITUAIS. REEXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE. 1. Do voto condutor do acórdão recorrido constou que a incapacidade do segurado foi para as atividades laborais habituais. Assim, desnecessário o reexame de provas para o provimento do recurso especial. 2. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

STJ - AgInt no AREsp 912250 / BA 2016/0112401-8

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26/09/2017
09/10/2017
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. AVAL. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Alterar a conclusão do Tribunal estadual de que a procuração possui poderes especiais para a realização do ato exigiria o reexame de provas, inviável na estreita via do recurso especial. 2. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro (Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

STJ - AgInt no AREsp 956792 / SP 2016/0194859-5

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02/05/2017
12/05/2017
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ADMINISTRATIVO GENÉRICO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Alterar a conclusão do Tribunal recorrido quanto ao pedido administrativo de exibição de documentos exigiria o reexame de provas, inviável na estreita via do recurso especial. 2. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

STJ - AgInt no REsp 1606374 / RS 2016/0145946-2

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27/04/2017
02/05/2017
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PROVAS NOVAS. COISA JULGADA. EXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. I - Na hipótese, modificar a premissa a fim de entender que os períodos pretendidos foram exercidos em condições especiais, demandaria evidente reexame de provas, o que é vedado nesta Corte, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - Agravo interno improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

STJ - AgInt no AREsp 962361 / SP 2016/0205071-2

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06/04/2017
19/04/2017
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ATIVIDADE RURAL E ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. I - Na hipótese, modificar a premissa de comprovação da atividade rural no período alegado demandaria evidente reexame de provas, o que é vedado nesta Corte, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - Agravo interno improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

STJ - AgRg no AREsp 977610 / RJ 2016/0232173-1

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14/02/2017
23/02/2017
T6 - SEXTA TURMA
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APREENSÃO DE MÁQUINAS E LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE DE REEXAMINAR PROVAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. COMPETÊNCIA. LAUDO PERICIAL. COMPONENTES DE ORIGEM ESTRANGEIRA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DOLO E AUTORIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

STJ - AgInt no AREsp 889702 / MS 2016/0076820-2

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20/09/2016
03/10/2016
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O reexame de provas não está inserido nas hipóteses de cabimento do recurso especial previstas no inciso III do artigo 105 da Constituição da República. 2. Agravo interno improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

STJ - AgRg no AREsp 767835 / SP 2015/0208528-0

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05/11/2015
13/11/2015
T4 - QUARTA TURMA
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. REVISÃO DO CONTRATO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem reexame de provas e revisão de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso, o Tribunal de origem analisou as provas dos autos e as cláusulas contratuais para concluir que não houve descumprimento das obrigações impostas pelo contrato. Alterar esse entendimento demandaria o reexame de provas e a revisão de cláusulas contratuais. 3. Agravo regimental improvido.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

STJ - AgRg no AREsp 507933 / SP 2014/0095756-6

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20/11/2014
28/11/2014
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. A alteração do acórdão recorrido exigiria o reexame de provas, inviável na estreita via do recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

STJ - AgRg no REsp 1412665 / MG 2013/0352930-5

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04/09/2014
11/09/2014
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A alteração do acórdão recorrido exigiria o reexame de provas, inviável na estreita via do recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

STJ - AgRg no AREsp 332845 / SE 2013/0120858-9

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04/09/2014
11/09/2014
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. A alteração do acórdão recorrido exigiria o reexame de provas, inviável na estreita via do recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

STJ - AgRg no REsp 1415160 / SP 2013/0358216-0

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04/09/2014
11/09/2014
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A alteração do acórdão recorrido exigiria o reexame de provas, inviável na estreita via do recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

STJ - AgRg no AREsp 386126 / RJ 2013/0277267-7

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12/08/2014
20/08/2014
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro ARI PARGENDLER (1104)
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. Reforma do julgado que não exigiu o reexame de provas, mas somente a observância dos fatos descritos nos acórdãos recorridos. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator.
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