STJ - AgInt no REsp 1454763 / RS 2014/0117017-6

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16/08/2021
20/08/2021
T1 - PRIMEIRA TURMA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula 7/STJ).2. Hipótese em que a análise da alegação da parte agravante quanto à ausência de responsabilidade tributária, diversa daquela consignada pelo Tribunal de origem no acórdão recorrido, demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial.3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
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