Jurisprudência - Coisa julgada
STJ - AgInt na Rcl 40397 / RS 2020/0163096-2
TST - AIRR - 22600-55.2007.5.21.0003
TST - AIRR - 1423-23.2010.5.03.0038
STJ - AR 6344 / DF 2018/0275886-0 Inteiro Teor
TST - AIRR - 1115-84.2010.5.09.0663
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme declarou a Corte de origem, o título executivo condenou o segundo executado como responsável subsidiário pelos créditos trabalhistas deferidos ao exequente, e, assim, sua pretensão não poderia ser acolhida neste momento processual, pois acarretaria afronta à coisa julgada. Logo, constata-se que o segundo executado pretendeu, na verdade, renovar a discussão acerca de sua responsabilidade subsidiária reconhecida na fase de cognição. Nesse contexto, incólume o art. 5º, XXXVI, da CF porquanto o entendimento adotado pelo Tribunal a quo não revela dissonância com o comando exequendo, mas, sim, observância ao nele contido, ou seja, à coisa julgada. Da mesma forma, o processamento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa aos artigos 37, II, §6º, 97, 102, §2º, e 103-A da CF, porque o Tribunal a quo apenas observou a coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
TST - RR - 10029-31.2016.5.09.0016
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE PROMOÇÕES PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. OFENSA À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. A imutabilidade da coisa julgada material é protegida pelo inciso XXXVI do art. 5° da CF. Logo, uma vez proferida a decisão de mérito, transitada em julgado, perfeita se torna a coisa julgada material, gozando o comando sentencial de plena eficácia, e inalterável pela via recursal, pois já se encontra esgotada. Por conseguinte, o Regional, ao concluir que as progressões decorrentes de normas coletivas não foram contempladas no título executivo como forma de compensação, violou a coisa julgada, haja vista que, nos moldes consignados pelo Tribunal a quo, o título executivo judicial em nenhum momento ordenou a referida desconsideração, cumprindo-se assinalar que não se pode interpretar título judicial, mas apenas cumprir o respectivo comando. Recurso de revista conhecido e provido.
TST - AIRR - 19000-06.2013.5.17.0010
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. COMISSÕES. APURAÇÃO DE VALORES. COISA JULGADA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser expressa, manifesta, evidente. Há de recusar - como de hábito - a necessidade de consulta a peças outras que não o acórdão regional. Dependendo a sua verificação de pesquisa em torno de critérios utilizados para a liquidação, para a composição dos títulos dela decorrentes, não se terá a obviedade exigível. A exemplo do que pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte, a violação da coisa julgada "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
TST - AIRR - 291-39.2017.5.07.0016
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser expressa, manifesta, evidente. Há de recusar - como de hábito - a necessidade de consulta a peças outras que não o acórdão regional. Dependendo a sua verificação de pesquisa em torno de critérios utilizados para a liquidação, para a composição dos títulos dela decorrentes, não se terá a obviedade exigível. A exemplo do que pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte, a violação da coisa julgada "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
STF - AR 2325 AgR / PE - PERNAMBUCO
TST - AIRR - 11980-81.2016.5.09.0009
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. COISA JULGADA. Pela exata dimensão do artigo 337, § 4º, do CPC, verifica-se a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo uma ação idêntica à outra quando possuírem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos (art. 337, § 2º, do CPC). Revelada a paridade absoluta entre as ações, há coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
STJ - AgInt no RMS 61906 / AL 2019/0289141-9
STJ - REsp 1274315 / RS 2011/0204982-3
TST - RR - 1091-75.2017.5.12.0033
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 1. Pela exata dimensão do art. 337, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, verifica-se a coisa julgada ou litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo uma ação idêntica à outra quando possuírem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos. 2. Não se verifica coisa julgada entre ação coletiva e individual, porquanto diversas as partes. 3. Logo, se não detectadas a identidade de partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, não há que se falar em litispendência ou coisa julgada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
TST - AIRR - 716-55.2010.5.15.0027
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E. COISA JULGADA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser expressa, manifesta, evidente. Há de recusar - como de hábito - a necessidade de consulta a peças outras que não o acórdão regional. Dependendo a sua verificação de pesquisa em torno de critérios utilizados para a liquidação, para a composição dos títulos dela decorrentes, não se terá a obviedade exigível. A exemplo do que pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte, a violação da coisa julgada "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
TST - AIRR - 208600-28.2009.5.20.0002
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser expressa, manifesta, evidente. Há de recusar - como de hábito - a necessidade de consulta a peças outras que não o acórdão regional. Dependendo a sua verificação de pesquisa em torno de critérios utilizados para a liquidação, para a composição dos títulos dela decorrentes, não se terá a obviedade exigível. A exemplo do que pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte, a violação da coisa julgada "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
TST - AIRR - 94-35.2014.5.09.0016
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017 - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. COISA JULGADA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser expressa, manifesta, evidente. Há de recusar - como de hábito - a necessidade de consulta a peças outras que não o acórdão regional. Dependendo a sua verificação de pesquisa em torno de critérios utilizados para a liquidação, para a composição dos títulos dela decorrentes, não se terá a obviedade exigível. A exemplo do que pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte, a violação da coisa julgada "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
TST - AIRR - 1028-03.2014.5.03.0002
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017 - DESCABIMENTO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. AVISO PRÉVIO. COISA JULGADA. A exemplo do que pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte, a violação da coisa julgada "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. COISA JULGADA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser expressa, manifesta, evidente. Há de recusar - como de hábito - a necessidade de consulta a peças outras que não o acórdão regional. Dependendo a sua verificação de pesquisa em torno de critérios utilizados para a liquidação, para a composição dos títulos dela decorrentes, não se terá a obviedade exigível. Inteligência da OJ 123 da SBDI-2 do TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COISA JULGADA. APELO DESFUNDAMENTADO. Na ausência de indicação de ofensa expressa e direta a preceito constitucional, não merece seguimento o recurso de revista, por desfundamentado, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. 4. FGTS E REFLEXOS. COISA JULGADA. Não ofende a coisa julgada a discussão sobre reflexos no FGTS, em razão do deferimento de parcelas salariais. O esforço jurisdicional percorre, em tal caso, a legislação ordinária, não violando, diretamente, qualquer regra constitucional. Óbice do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
TST - AIRR - 1559700-25.1997.5.09.0012
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. SUCESSÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONSTATAÇÃO. A ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Nesse contexto, como bem pontuou o Tribunal Regional, "a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos". Agravo de instrumento a que se nega provimento.
STJ - AgInt no REsp 1587423 / MG 2016/0051176-1
TST - AIRR - 46200-67.2008.5.05.0019
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIVISOR 220 - COISA JULGADA. PERÍODO EM QUE LABOROU COMO ANALISTA DE PREÇOS - COISA JULGADA. HORAS EXTRAS - EVENTOS - COISA JULGADA. INTERVALO INTERJORNADA - QUANTIDADE - COISA JULGADA. HORA EXTRA INTERJORNADA - COISA JULGADA. HORAS EXTRAS - COISA JULGADA. DIFERENÇAS DE FÉRIAS - REFLEXOS - COISA JULGADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - REFLEXOS - COISA JULGADA. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo desprovido.