Jurisprudência - Coisa julgada

TST - Ag-AIRR - 3251-85.2016.5.10.0802

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31/05/2023
02/06/2023
2ª Turma
Ministra LIANA CHAIB
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - COISA JULGADA - ERRO MATERIAL. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Agravo interno a que se nega provimento .

TST - Ag-AIRR - 2994-34.2011.5.02.0034

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19/04/2023
28/04/2023
2ª Turma
Ministra MARGARETH RODRIGUES COSTA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - COISA JULGADA - PERÍODO DE CÁLCULO - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. Para a configuração de ofensa à coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a decisão exequenda e a conta de liquidação, o que não se verifica quando respeitado teor da coisa julgada ou necessária uma interpretação do título executivo judicial. Incide a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo interno desprovido.

TST - Ag-RR - 37400-14.2008.5.02.0252

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19/04/2023
20/04/2023
2ª Turma
Ministra LIANA CHAIB
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CUSTEIO - COTA PARTE DO EMPREGADO - COISA JULGADA. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Agravo interno a que se nega provimento .

TST - Ag-AIRR - 3076-92.2011.5.12.0032

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19/04/2023
20/04/2023
2ª Turma
Ministra LIANA CHAIB
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - COISA JULGADA - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Agravo interno a que se nega provimento .

TST - Ag-AIRR - 99000-12.2009.5.22.0101

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15/03/2023
17/03/2023
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. A competência da Justiça do Trabalho firmada na fase de conhecimento é insuscetível de revisão em sede de execução da sentença, uma vez que a questão está alcançada pelo manto da coisa julgada, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. A declaração pretendida na presente etapa implicaria violação à coisa julgada, pelo que a insurgência não merece prosperar. Precedentes. Agravo não provido .

TST - Ag-AIRR - 2143-24.2012.5.02.0013

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08/02/2023
17/02/2023
7ª Turma
Ministro EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. RESPONSABILIDADE PELA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. RESISTÊNCIA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "execução - agravo de petição não conhecido - responsabilidade pela satisfação do crédito - resistência à coisa julgada", pois, conforme descrito pela Corte Regional, a parte recorrente busca tão somente rediscutir matéria inerente à fase de conhecimento já alcançada pela coisa julgada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

TST - Ag-AIRR - 2331-88.2012.5.02.0054

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07/12/2022
19/12/2022
2ª Turma
Ministro SERGIO PINTO MARTINS
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTES PREVISTOS EM NORMAS COLETIVAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. Verifica-se que a questão suscitada pela agravante e examinada no acórdão regional está centrada na interpretação da coisa julgada. Contudo, se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do indicado artigo da Constituição Federal, tendo em vista os termos da Orientação Jurisprudencial n° 123 da SDI-2 do TST, aplicada analogicamente, segundo a qual "O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Agravo não provido.

TST - Ag-AIRR - 11524-80.2017.5.03.0101

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19/10/2022
28/10/2022
2ª Turma
Ministra MARGARETH RODRIGUES COSTA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS (ATS) - COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Nesse sentido é a exegese da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, que dispõe que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. No caso, depreende-se que o comando decisório não foi objeto de inovação ou modificação, mas tão somente de exercício interpretativo do exato alcance de seus termos, com a fixação de parâmetros para a execução, o que não configura vulneração à coisa julgada, consoante a mencionada orientação jurisprudencial. Agravo interno desprovido.

TST - Ag-AIRR - 671-24.2013.5.04.0004

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14/10/2022
21/10/2022
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. A ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária à interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Agravo a que se nega provimento .

TST - RR - 1751-24.2017.5.17.0003

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04/10/2022
07/10/2022
2ª Turma
Ministra MARGARETH RODRIGUES COSTA
RECURSO DE REVISTA - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO - TRÍPLICE IDENTIDADE - SINDICATO SUCESSOR - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS E DEVERES DO SUCEDIDO. Entende-se por limites subjetivos da coisa julgada a determinação das pessoas sujeitas à imutabilidade e indiscutibilidade da sentença que, nos termos do art. 502 do Código de Processo Civil, caracterizam a eficácia de coisa julgada material. Estabelece o art. 506 do CPC que a sentença faz coisa julgada entre as partes às quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiro. A regra fundamental, pois, é no sentido de que a coisa julgada, com as características de imutabilidade e indiscutibilidade a que se refere o art. 502 do CPC, é restrita às partes. Entende-se, porém, como partes, para fins de determinação dos limites subjetivos da coisa julgada, não apenas as que se confrontaram no processo como autores e réus, mas também os sucessores das partes, a título universal, o substituído, no caso de substituição processual e, em certos casos, o sucessor a título singular, como o adquirente da coisa litigiosa. Na espécie, a sucessão de entidades sindicais revela exata hipótese de delimitação subjetiva da coisa julgada, eis que emerge do inequívoco estabelecimento de uma sucessão sindical, na qual a representação do sindicato mais antigo se transfere ao sindicato mais novo, ao menos em relação ao grupo desmembrado de trabalhadores, eis que a outorga do registro sindical, em detrimento da representação mais ampla anterior, resulta na obtenção de personalidade sindical que assume, em lugar da outrora mandatária, a representação da categoria, não eliminando do mundo jurídico as obrigações firmadas pela representação anterior, que persistirão vigendo no prazo e nas condições estabelecidas pela coisa julgada formada pelo acordo judicial, em relação à categoria profissional, ainda que desmembrada, tudo como corolário da continuidade jurídica. Assim, a decisão regional, ao afastar o comando da coisa julgada por considerar o sindicato autor como terceiro estranho à lide, sendo este verdadeiro sucessor da entidade sindical signatária do acordo judicial, desatende os princípios da garantia da coisa julgada, encerrando mácula aos arts. 103, III, do CDC e 5º, XXXVI, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.

TST - Ag-AIRR - 1696-57.2014.5.09.0664

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20/09/2022
23/09/2022
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO RECONHECIDA NA FASE DE CONHECIMENTO . COISA JULGADA . A responsabilidade subsidiária atribuída na fase de conhecimento à executada, ora agravante, é insuscetível de revisão na fase de execução, uma vez que a condenação está alcançada pelo manto da coisa julgada, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. A alteração do título executivo judicial pretendida implicaria violação da coisa julgada, pelo que a insurgência não merece prosperar . Agravo não provido .

TST - Ag-AIRR - 10216-95.2020.5.03.0006

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21/09/2022
23/09/2022
2ª Turma
Ministra MARGARETH RODRIGUES COSTA
AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - REFLEXOS DOS ANUÊNIOS NAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Nesse sentido é a exegese da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, que dispõe que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. No caso, depreende-se que o comando decisório não foi objeto de inovação ou modificação, mas tão somente de exercício interpretativo do exato alcance de seus termos, com a fixação de parâmetros para a execução, o que não configura vulneração à coisa julgada, consoante a mencionada Orientação Jurisprudencial. Agravo interno desprovido.

TST - Ag-AIRR - 1052200-79.2006.5.01.0041

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20/09/2022
23/09/2022
8ª Turma
Ministra DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO (ART. 505 DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante pretende rediscutir a questão da coisa julgada, já apreciada nesta instância, conforme se extrai da conclusão do Tribunal Regional de que "a insurgência autoral não mais comporta discussão nos presentes autos, estando preclusas as impugnações atinentes à forma de quantificação dos cálculos liquidatórios, o que foi decidido em acórdão já transitado em julgado". Patente, portanto, a preclusão da discussão, nos termos do art. 505 do CPC, inviável verificar-se a alegada afronta à coisa julgada. Agravo não provido.

TST - Ag-AIRR - 101411-88.2017.5.01.0341

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09/08/2022
19/08/2022
2ª Turma
Ministra MARGARETH RODRIGUES COSTA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - COISA JULGADA - REVOLVIMENTO DAS CONTAS HOMOLOGADAS - IMPOSSIBILIDADE. 1. As razões recursais se limitam a indicar supostas incorreções nas contas elaboradas pelas partes e homologadas pelo juízo, não havendo demonstração de dissonância manifesta e evidente aos limites fixados pela sentença exequenda. 2. Não é possível vislumbrar-se eventual afronta à coisa julgada sem proceder primeiramente à revisão de todos os cálculos apresentados pelas partes, homologados pelo julgador originário e reexaminados pelo Tribunal Regional. 3. A discussão, portanto, não envolve a coisa julgada, mas sim o reexame dos cálculos apresentados pelas partes. A pretensão esbarra na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido.

TST - Ag-AIRR - 933-51.2018.5.08.0015

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25/05/2022
03/06/2022
3ª Turma
Ministro MAURICIO GODINHO DELGADO
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO . PARCELA EXTRA. LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266/TST . No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade de qualquer discussão a respeito da matéria - pagamento da parcela extra -, em virtude da formação da coisa julgada material. Nesse contexto, a discussão que o Executado pretende empreender nesta fase processual esbarra no óbice do instituto da coisa julgada, não havendo possibilidade de se perquirir matéria que não foi alegada na fase de conhecimento e está suplantada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, sob pena de afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Tratando-se, portanto, de decisão proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, do CPC/2015), é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

TST - AIRR-AIRR - 37-31.2016.5.21.0010

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11/05/2022
13/05/2022
3ª Turma
Ministro JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser expressa, manifesta, evidente. Há de recusar, como de hábito, a necessidade de consulta a peças outras que não o acórdão regional. Dependendo a sua verificação de pesquisa em torno de critérios utilizados para a liquidação, para a composição dos títulos dela decorrentes, não se terá a obviedade exigível. A exemplo do que pontua a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, a violação da coisa julgada "supõe dissonância patente entre as decisões, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Agravo de instrumento desprovido.

TST - AIRR - 37-31.2016.5.21.0010

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11/05/2022
13/05/2022
3ª Turma
Ministro JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser expressa, manifesta, evidente. Há de recusar, como de hábito, a necessidade de consulta a peças outras que não o acórdão regional. Dependendo a sua verificação de pesquisa em torno de critérios utilizados para a liquidação, para a composição dos títulos dela decorrentes, não se terá a obviedade exigível. A exemplo do que pontua a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, a violação da coisa julgada "supõe dissonância patente entre as decisões, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Agravo de instrumento desprovido.

TST - Ag-AIRR - 11320-18.2014.5.18.0006

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16/03/2022
18/03/2022
5ª Turma
Ministro BRENO MEDEIROS
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST . PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que a questão examinada no v. acórdão regional ( pagamento de parcelas vincendas ) está centrada na interpretação da coisa julgada. Nesse sentido, aplica-se, analogicamente, a Orientação Jurisprudencialnº 123 da SBDI-2, segundo a qual " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A matéria examinada no v. acórdão regional (cálculo das diferenças salariais decorrentes da progressão) está centrada na interpretação da coisa julgada. Nesse sentido, aplica-se, analogicamente, a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2, segundo a qual " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Precedentes. Agravo não provido. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre o dispositivo constitucional invocado e os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo não provido.

STF - RE 1312795 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL

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17/05/2021
26/05/2021
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
COISA JULGADA – OBSERVÂNCIA. Não há como concluir, em decisão que remete à coisa julgada, pela ofensa à Constituição Federal.
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.

STF - RE 1284844 AgR / BA - BAHIA

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08/02/2021
22/02/2021
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
COISA JULGADA – OBSERVÂNCIA. Não há como concluir, em decisão que remete à coisa julgada, pela ofensa à Carta da República.
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021.
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