STJ - AgInt no AREsp 1987053 / RS 2021/0299962-8

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25/04/2022
27/04/2022
T4 - QUARTA TURMA
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE. LITISCONSÓRICO ATIVO FACULTATIVO NECESSÁRIO. COMUNHÃO DE DIREITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.1. Não é possível, no âmbito do recurso especial, apreciar tese sobre à limitação do número de integrantes de litisconsórcio ativo, quando o Tribunal de origem entende que tal número não interfere na rápida solução do litígio ou na defesa da parte demandada, pois tal revisão demandaria reexame de provas. Súmula 7/STJ.2. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
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