STJ - AgInt no AREsp 1292458 / SP 2018/0111839-8

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23/05/2022
25/05/2022
T1 - PRIMEIRA TURMA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SENAI. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.1. O Tribunal a quo concluiu, com base na instrução do feito e no estatuto da empresa, que a parte recorrida não exerce atividade de industrial, razão pela qual entendeu incabível a exigência de contribuição adicional., de modo que a revisão desse entendimento demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.2 . Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
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