TST - RR - 21007-29.2017.5.04.0030

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03/08/2022
09/08/2022
8ª Turma
Ministro ALOYSIO CORREA DA VEIGA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência da causa e demonstrada provável violação ao artigo 7º, XXVIII, da CF/88, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE . A decisão do eg. TRT que entende que os valores recebidos pelo trabalhador, enquanto afastado pela Previdência Social, percebendo benefício previdenciário, são compensáveis com a indenização por lucros cessantes, viola o artigo 7º, XXVIII, da CF/88 e contraria jurisprudência pacificada desta corte, que firmou entendimento no sentido de ser possível a cumulação de benefício previdenciário com lucros cessantes, por se tratarem de parcelas de naturezas diversas. Recurso de revista conhecido e provido.
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