STJ - REsp 1338826 / CE 2012/0101251-8

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04/12/2012
19/12/2012
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA-PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. PERDAS E DANOS. CONCEITO QUE INCLUI LUCROS CESSANTES. 1. Cuida-se, na origem, de demanda indenizatória por danos materiais e morais proposta contra o Estado do Ceará. A controvérsia trazida no Recurso Especial é eminentemente processual e consiste em definir se houve julgamento extra-petita. 2. O reconhecimento do direito aos lucros cessantes em ação ajuizada com a finalidade de obter a reparação integral das perdas e danos não importa julgamento extra-petita. 3. Nos termos do art. 402 do CC, as perdas e danos abrangem os lucros cessantes, de modo que não há falar na aludida nulidade processual. 4. Ainda que os lucros cessantes não estivessem incluídos, por lei, no conceito de perdas e danos, depreende-se da causa de pedir inicial que a autora efetivamente pleiteou indenização por aquilo que deixou de lucrar (fls. 11-12). 5. Recurso Especial não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3a. Região), Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
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