Jurisprudência - Intempestivo

TST - ED-RR - 1000787-32.2020.5.02.0292

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07/12/2022
19/12/2022
2ª Turma
Ministra MARGARETH RODRIGUES COSTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAÇÃO CASA - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. Reputa-se intempestivo o recurso, diante da inobservância do prazo legal. Embargos de declaração não conhecidos.

TST - ED-RR - 797-19.2012.5.22.0001

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25/05/2022
27/05/2022
3ª Turma
Ministro JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso de embargos de declaração não reúne condições de ser conhecido, porquanto intempestivo. Embargos de declaração não conhecidos.

TST - Ag-AIRR - 582-78.2018.5.09.0006

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02/05/2022
06/05/2022
3ª Turma
Ministro ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. No caso concreto foi endossada a decisão do Regional, que reputou intempestivo o recurso ordinário da reclamante. Isso porque, a advogada da autora tomou ciência da data da publicação da sentença, designada para o dia 25/1/2019, exatamente na audiência de encerramento da instrução. A determinação de intimação, por meio eletrônico, foi direcionada apenas para o reclamado. Assim, uma vez que o recurso ordinário foi interposto somente em 11/02/2019, conclui-se pela intempestividade do referido apelo. Ilesos os citados preceitos de lei. Decisão agravada que deve ser mantida. Agravo conhecido e desprovido.

STJ - AgInt no AREsp 2016747 / PR 2021/0346014-5

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11/04/2022
25/04/2022
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. VIA MANIFESTAMENTE IMPRÓPRIA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OUTROS RECURSOS. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SOBRE A QUESTÃO.1. Somente cabe agravo interno contra decisão monocrática. Manejado agravo interno contra acórdão de apelação, via recursal manifestamente incabível, não se interrompeu o prazo para outros recursos, inclusive para o especial que, na espécie, é, por isso mesmo, intempestivo.2. Manutenção da decisão agravada que assim decidiu. Entendimento pacífico desta Corte.3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ - AgInt no AREsp 1179040 / SP 2017/0250310-9

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09/08/2021
12/08/2021
T4 - QUARTA TURMA
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
AGRAVO INTERNO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À DECISÃO DEADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARARECURSO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após oprazo de 15 (quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, doCódigo de Processo Civil.2. Os embargos de declaração opostos à decisão que não admitiu orecurso especial, por serem manifestamente incabíveis, nãointerrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial.3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos dovoto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Marco Buzzivotaram com a Sra. Ministra Relatora.Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

TST - AIRR - 10156-96.2015.5.01.0057

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30/06/2021
06/08/2021
7ª Turma
Ministro CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO . O acórdão regional foi publicado no dia 25/10/2017 (quarta-feira) e a a contagem do prazo legal de oito dias úteis (artigos 775, caput , da CLT e 6º da Lei nº 5.584/1970) iniciou em 26/10/2017 (quinta-feira), com termo final dia 10/11/2017. A interposição do recurso de revista ocorreu em 16/11/2017, intempestivo, portanto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

STF - RE 1260497 AgR / PR - PARANÁ

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27/04/2020
14/05/2020
Primeira Turma
Min. ROBERTO BARROSO
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO INTEMPESTIVO. 1. O acórdão recorrido foi publicado em 15.10.2019 e a petição do recurso extraordinário foi protocolada no Tribunal de origem somente em 11.11.2019, ou seja, após o término do prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 994, VII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. De modo que o recurso extraordinário é intempestivo. 2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que embargos de declaração opostos na origem, quando julgados manifestamente incabíveis, intempestivos ou inexistentes, não suspendem nem interrompem o prazo para a interposição do recurso extraordinário. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.

STJ - AgInt no AREsp 1470791 / SP 2019/0075554-1

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25/11/2019
02/12/2019
T4 - QUARTA TURMA
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PETIÇÃO INCOMPLETA. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE. NÃO PROVIMENTO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Não merece conhecimento o recurso que se encontra incompleto, de forma a inviabilizar a compreensão da controvérsia. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

TST - Ag-AIRR - 1918-11.2015.5.02.0009

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13/11/2019
22/11/2019

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo não conhecido.

TST - Ag-AIRR - 1285-52.2016.5.05.0018

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30/10/2019
08/11/2019

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado o prazo em dobro pelo ente público, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo não conhecido.

STF - HC 174098 AgR / SP - SÃO PAULO

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11/10/2019
25/10/2019
Primeira Turma
Min. ROBERTO BARROSO
Ementa EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTEMPESTIVO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo enunciado no art. 317 do RI/STF. 2. A execução provisória de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não-culpabilidade. 3. Agravo regimental não conhecido.

TST - Ag-AIRR - 174700-29.2005.5.02.0056

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09/10/2019
18/10/2019

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo não conhecido.

TST - Ag-AIRR - 11080-28.2016.5.18.0016

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09/10/2019
18/10/2019

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo não conhecido.

STJ - EDcl no AgRg no RCD no AREsp 1478507 / SP 2019/0101989-8

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01/10/2019
08/10/2019
T5 - QUINTA TURMA
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL. DOIS DIAS. ARTS. 263 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. - É intempestivo o recurso protocolado após o prazo de dois dias de que tratam os artigos 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, e 619 do Código de Processo Penal - CPP. - Embargos não conhecidos.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

STF - ARE 1048076 AgR / SP - SÃO PAULO

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06/09/2019
16/09/2019
Segunda Turma
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Ementa Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É intempestivo o recurso extraordinário protocolado fora do prazo previsto no art. 1.003, § 5°, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 798 do Código de Processo Penal. II – Ausência de argumentos e provas capazes de afastar a intempestividade. III - Agravo regimental a que se nega provimento.

TST - Ag-AIRR - 131106-48.2015.5.13.0010

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12/06/2019
21/06/2019

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ENTE PÚBLICO. AGRAVO INTEMPESTIVO. A decisão unipessoal impugnada pelo réu foi publicada em 04/12/2018 (terça-feira), findando o prazo para a interposição do agravo em 07/02/2019 (quinta-feira). O apelo, contudo, foi apresentado apenas em 20/02/2019 (quarta-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Agravo de que não se conhece.

TST - Ag-AIRR - 565-70.2014.5.02.0202

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11/04/2018
13/04/2018

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO INTEMPESTIVO. Publicada a decisão em 06/02/2018, com início da contagem em 07/02/2018, mostra-se intempestivo o agravo interposto apenas em 21.02.2018, quando já escoado, em 20.02.2018, o prazo para a sua interposição, considerando somente os dias úteis, conforme previsão do artigo 775 da CLT.

Agravo não conhecido.

STJ - AgInt no AREsp 760576 / RS 2015/0200522-0

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26/09/2017
29/09/2017
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro OG FERNANDES (1139)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. APELO NOBRE INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo legal. 2. Os embargos de declaração manifestamente inadmissíveis não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

STJ - AgRg no AREsp 607734 / SP 2014/0276419-9

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16/04/2015
27/04/2015
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVO. - O agravo interno interposto fora do prazo recursal de 5 (cinco) dias é intempestivo. - Agravo regimental não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

TST - ED-AIRR - 2036-40.2011.5.20.0004

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30/04/2014
08/08/2014
6ª Turma
Ministro Augusto César Leite de Carvalho

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVO. Apelo intempestivo, nos termos da Súmula 387 do TST. Embargos de declaração não conhecidos.

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