Jurisprudência - Intempestivo
TST - ED-RR - 1000787-32.2020.5.02.0292
TST - ED-RR - 797-19.2012.5.22.0001
TST - Ag-AIRR - 582-78.2018.5.09.0006
STJ - AgInt no AREsp 2016747 / PR 2021/0346014-5
STJ - AgInt no AREsp 1179040 / SP 2017/0250310-9
TST - AIRR - 10156-96.2015.5.01.0057
STF - RE 1260497 AgR / PR - PARANÁ
STJ - AgInt no AREsp 1470791 / SP 2019/0075554-1
TST - Ag-AIRR - 1918-11.2015.5.02.0009
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo não conhecido.
TST - Ag-AIRR - 1285-52.2016.5.05.0018
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado o prazo em dobro pelo ente público, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo não conhecido.
STF - HC 174098 AgR / SP - SÃO PAULO
TST - Ag-AIRR - 174700-29.2005.5.02.0056
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo não conhecido.
TST - Ag-AIRR - 11080-28.2016.5.18.0016
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo não conhecido.
STJ - EDcl no AgRg no RCD no AREsp 1478507 / SP 2019/0101989-8
STF - ARE 1048076 AgR / SP - SÃO PAULO
TST - Ag-AIRR - 131106-48.2015.5.13.0010
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ENTE PÚBLICO. AGRAVO INTEMPESTIVO. A decisão unipessoal impugnada pelo réu foi publicada em 04/12/2018 (terça-feira), findando o prazo para a interposição do agravo em 07/02/2019 (quinta-feira). O apelo, contudo, foi apresentado apenas em 20/02/2019 (quarta-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Agravo de que não se conhece.
TST - Ag-AIRR - 565-70.2014.5.02.0202
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO INTEMPESTIVO. Publicada a decisão em 06/02/2018, com início da contagem em 07/02/2018, mostra-se intempestivo o agravo interposto apenas em 21.02.2018, quando já escoado, em 20.02.2018, o prazo para a sua interposição, considerando somente os dias úteis, conforme previsão do artigo 775 da CLT.
Agravo não conhecido.
STJ - AgInt no AREsp 760576 / RS 2015/0200522-0
STJ - AgRg no AREsp 607734 / SP 2014/0276419-9
TST - ED-AIRR - 2036-40.2011.5.20.0004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVO. Apelo intempestivo, nos termos da Súmula 387 do TST. Embargos de declaração não conhecidos.