STF - ARE 1048076 AgR / SP - SÃO PAULO

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06/09/2019
16/09/2019
Segunda Turma
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Ementa Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É intempestivo o recurso extraordinário protocolado fora do prazo previsto no art. 1.003, § 5°, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 798 do Código de Processo Penal. II – Ausência de argumentos e provas capazes de afastar a intempestividade. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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