Jurisprudência - Coisa julgada

TST - Ag-AIRR - 10043-35.2015.5.01.0028

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28/06/2023
30/06/2023
5ª Turma
Ministra MORGANA DE ALMEIDA RICHA
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PERÍODO DE APURAÇÃO. NÍVEL SALARIAL ADOTADO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação " supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Essa é a hipótese dos autos, pois a pretensão da parte agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

TST - Ag-AIRR - 22-42.2022.5.08.0001

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28/06/2023
30/06/2023
5ª Turma
Ministra MORGANA DE ALMEIDA RICHA
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação " supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Essa é a hipótese dos autos, pois a pretensão da parte agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

TST - Ag-AIRR - 61400-92.2003.5.01.0022

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28/06/2023
30/06/2023
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes do STF. Agravo a que se nega provimento .

TST - Ag-AIRR - 1000732-93.2017.5.02.0031

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28/06/2023
30/06/2023
1ª Turma
Ministro AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO EM SENTENÇA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução de sentença se restringe exclusivamente à hipótese de demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal. 2. No caso, conforme registrou o Tribunal Regional, a controvérsia quanto aos juros e à correção monetária não comporta rediscussão, pois acobertada pela coisa julgada. 3. Nesse contexto, a manutenção dos critérios fixados na fase de conhecimento não ofende, nem mesmo de forma reflexa, o princípio da legalidade, mas garante a imutabilidade da coisa julgada, conforme estabelece o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.

TST - Ag-AIRR - 20471-15.2018.5.04.0731

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14/06/2023
16/06/2023
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TETO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes do STF. Agravo a que se nega provimento .

TST - Ag-AIRR - 10106-96.2020.5.03.0006

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14/06/2023
16/06/2023
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes do STF. Agravo a que se nega provimento .

TST - Ag-AIRR - 10491-66.2021.5.03.0149

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14/06/2023
16/06/2023
2ª Turma
Ministra LIANA CHAIB
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - CONCILIAÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - ACOLHIMENTO DA PROVA TÉCNICA (PERÍCIA) - MATÉRIA FÁTICA. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Agravo interno a que se nega provimento .

TST - Ag-AIRR - 191100-07.2008.5.04.0332

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07/06/2023
12/06/2023
8ª Turma
Ministra DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULOS. BENEFÍCIO ESPECIAL DE REMUNERAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso em tela, a sentença exequenda assegurou expressamente o pagamento de reflexos de outras parcelas em complementação de aposentadoria. Por sua vez, consignou-se no acórdão que o Benefício Especial de Remuneração passou a ser incorporado à complementação no percentual de 90% a partir de dezembro de 2010, à luz do Regulamento Petros vigente à época. Nesse contexto, o afastamento da parcela nos cálculos das respectivas diferenças demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo não provido.

TST - Ag-AIRR - 1005-43.2015.5.20.0004

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07/06/2023
09/06/2023
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes do STF. Agravo a que se nega provimento .

TST - Ag-AIRR - 101085-93.2019.5.01.0039

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07/06/2023
09/06/2023
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PETROS. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão . Agravo não provido .

TST - Ag-AIRR - 2800-36.2019.5.07.0027

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07/06/2023
09/06/2023
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. REFLEXOS SOBRE AS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS . INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes do STF. Agravo a que se nega provimento .

TST - Ag-AIRR - 1123-88.2010.5.09.0654

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15/03/2023
17/03/2023
5ª Turma
Ministra MORGANA DE ALMEIDA RICHA
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. A questão relativa à ofensa à coisa julgada não foi suscitada no recurso de revista e agravo de instrumento. Trata-se, portanto, de inovação recursal insuscetível de exame. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

STJ - AgInt no REsp 2021795 / SC 2022/0264090-1

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13/02/2023
17/02/2023
T1 - PRIMEIRA TURMA
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE DE PARTE. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. "A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a questão envolvendo a legitimidade passiva ad causam também encontra-se acobertada pela coisa julgada, motivo pelo qual não pode ser novamente discutida na fase de execução do título executivo judicial" (AgRg no AREsp n. 2.723/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012).2. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

STF - HC 153548 / SP - SÃO PAULO

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08/04/2021
30/04/2021
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. ERRO MATERIAL – AFASTAMENTO – COISA JULGADA – VIOLAÇÃO – AUSÊNCIA. Descabe confundir afastamento de erro material com ofensa à coisa julgada.
A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator, com ressalvas dos Ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.

STJ - AR 6344 / DF 2018/0275886-0 Inteiro Teor

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24/06/2020
01/07/2020
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA FIXA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. BALANCETE MENSAL. CÁLCULO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O ponto central da controvérsia reside em saber se o acórdão rescindendo, proferido na fase de cumprimento de sentença, ao definir o balancete mensal como critério de apuração do valor patrimonial da ação - VPA - teria ofendido a coisa julgada operada na liquidação de sentença. 2. Não tendo a sentença que transitou em julgado definido os detalhes da liquidação, mormente o critério jurídico para aferição do VPA, não há como se cogitar de ofensa à coisa julgada pela decisão de liquidação. 3. Pedido rescisório julgado improcedente.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, julgar improcedente a ação recisória, nos termos dos votos dos Srs. Ministros Relator e Revisor. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (Revisor), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

TST - AIRR - 291-39.2017.5.07.0016

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12/02/2020
14/02/2020

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser expressa, manifesta, evidente. Há de recusar - como de hábito - a necessidade de consulta a peças outras que não o acórdão regional. Dependendo a sua verificação de pesquisa em torno de critérios utilizados para a liquidação, para a composição dos títulos dela decorrentes, não se terá a obviedade exigível. A exemplo do que pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte, a violação da coisa julgada "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

STJ - REsp 1274315 / RS 2011/0204982-3

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05/12/2019
11/12/2019
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro OG FERNANDES (1139)
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. CORREÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. 1. Ao alterar pronunciamento judicial já acobertado pelo manto da coisa julgada material, fora das hipóteses legalmente previstas no Código de Processo Civil de 1973, vigente à época, o Tribunal a quo violou flagrantemente as disposições dos arts. 467, 468 e 473 do referido diploma processual. 2. Inviável desconstituir coisa julgada via exceção de pré-executividade. Transitada em julgado a decisão, apenas pela via rescisória poder-se-ia cogitar de sua revisão, sob pena de violação do disposto no art. 485 do CPC/1973. Precedentes. 3. Recurso especial provido para reconhecer a violação da coisa julgada e cassar o acórdão de e-STJ, fls. 875-890, restabelecendo o aresto relativo ao primeiro julgamento do recurso de apelação.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

TST - RR - 1091-75.2017.5.12.0033

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06/11/2019
22/11/2019

RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 1. Pela exata dimensão do art. 337, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, verifica-se a coisa julgada ou litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo uma ação idêntica à outra quando possuírem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos. 2. Não se verifica coisa julgada entre ação coletiva e individual, porquanto diversas as partes. 3. Logo, se não detectadas a identidade de partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, não há que se falar em litispendência ou coisa julgada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

TST - AIRR - 716-55.2010.5.15.0027

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20/11/2019
22/11/2019

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. IPCA-E. COISA JULGADA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser expressa, manifesta, evidente. Há de recusar - como de hábito - a necessidade de consulta a peças outras que não o acórdão regional. Dependendo a sua verificação de pesquisa em torno de critérios utilizados para a liquidação, para a composição dos títulos dela decorrentes, não se terá a obviedade exigível. A exemplo do que pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte, a violação da coisa julgada "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

TST - AIRR - 94-35.2014.5.09.0016

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16/10/2019
18/10/2019

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017 - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. COISA JULGADA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser expressa, manifesta, evidente. Há de recusar - como de hábito - a necessidade de consulta a peças outras que não o acórdão regional. Dependendo a sua verificação de pesquisa em torno de critérios utilizados para a liquidação, para a composição dos títulos dela decorrentes, não se terá a obviedade exigível. A exemplo do que pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte, a violação da coisa julgada "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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