STJ - AR 6344 / DF 2018/0275886-0 Inteiro Teor

STJ - AR 6344 / DF 2018/0275886-0 Inteiro Teor

CompartilharCitação
24/06/2020
01/07/2020
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA FIXA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. BALANCETE MENSAL. CÁLCULO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O ponto central da controvérsia reside em saber se o acórdão rescindendo, proferido na fase de cumprimento de sentença, ao definir o balancete mensal como critério de apuração do valor patrimonial da ação - VPA - teria ofendido a coisa julgada operada na liquidação de sentença. 2. Não tendo a sentença que transitou em julgado definido os detalhes da liquidação, mormente o critério jurídico para aferição do VPA, não há como se cogitar de ofensa à coisa julgada pela decisão de liquidação. 3. Pedido rescisório julgado improcedente.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, julgar improcedente a ação recisória, nos termos dos votos dos Srs. Ministros Relator e Revisor. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (Revisor), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro