TST - Emb-Ag-Emb-Ag-AIRR - 11293-73.2016.5.03.0138

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01/06/2023
09/06/2023
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministro HUGO CARLOS SCHEUERMANN
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-I DO TST. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. N ão merece conhecimento o recurso de embargos, por incabível, pois veiculado com a finalidade de impugnar acórdão proferido pela SDI-I.Inaplicável o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Recurso de embargos não conhecido.
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