TST - Ag-AIRR - 119-95.2021.5.09.0018

TST - Ag-AIRR - 119-95.2021.5.09.0018

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29/03/2023
31/03/2023
5ª Turma
Ministra MORGANA DE ALMEIDA RICHA
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . SUCUMBENCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. ART. 791-A, § 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Há sucumbência recíproca na hipótese em que ambas as partes são vencidas em relação a pelo menos um dos pedidos em sua totalidade, o que difere-se do acolhimento parcial do pedido em relação à quantia pretendida (sucumbência parcial). Assim, a decisão regional em que se indefere o pedido de pagamento de honorários sucumbenciais, sob o fundamento de que não houve pedido julgado totalmente improcedente está de acordo com o disposto no art. 791-A, § 3º, da CLT . Incólume o art. 5º, II, da Constituição Federal. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS DO AVISO PRÉVIO . Uma vez que foi dado provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento de FGTS sobre o aviso prévio indenizado (OJ 42, II, da SBDI-I do C. TST), inviável a análise do presente tópico, por ausência de interesse recursal . A existência de óbice ao processamento da revista acaba por contaminar a própria transcendência da matéria, uma vez que obstaculiza a intervenção desta Corte Superior no caso concreto e impede a produção de reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, tal como fixado no art. 896-A, "caput" e § 1º, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .
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