TST - Ag-AIRR - 1352-80.2012.5.05.0010

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15/03/2023
17/03/2023
5ª Turma
Ministra MORGANA DE ALMEIDA RICHA
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COISA JULGADA E LITISPENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista encontra-se desfundamentado, uma vez que a parte não cuidou de indicar violação direta e literal a dispositivos de lei ou da Constituição, não trouxe arestos para demonstração de divergência jurisprudencial nem apontou contrariedade a súmula desta Corte ou sumula vinculante do STF, de modo que inviável o enquadramento de seu apelo em uma das estritas hipóteses de cabimento do art. 896, alíneas "a" a "c", da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 5%, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC .
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