TST - Ag-AIRR - 124100-66.2007.5.17.0007

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15/03/2023
17/03/2023
6ª Turma
Ministro LELIO BENTES CORREA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se indeferiu a tutela provisória incidental, que objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Recurso de Revista interposto ao acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, mediante o qual foi confirmada a tutela antecipada deferida em sentença, " no sentido de proibir a cobrança de honorários de advogado aprovados pelos integrantes da categoria ". 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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