TST - Ag-RR - 847-89.2012.5.04.0019

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15/03/2023
20/03/2023
8ª Turma
Ministra DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO PERÍODO PRÉ-PROCESSUAL. 1. A decisão do Supremo Tribunal Federal não exclui os juros de mora no período pré-processual. Ao revés, determina a aplicação dos " mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil) ", e, ao tratar especificamente da fase pré-processual, consigna que, além do indexador IPCA-E, " serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) ", conforme consta da ementa do acórdão da Suprema Corte. 2. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do reclamante determinando a aplicação do IPCA-E, na fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista, sem fazer constar expressamente na parte dispositiva do julgado a incidência dos juros de mora na fase pré-processual, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91. Agravo provido.
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