TST - ED-Ag-AIRR - 17676-58.2015.5.16.0003

TST - ED-Ag-AIRR - 17676-58.2015.5.16.0003

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04/08/2021
06/08/2021
8ª Turma
Ministra DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. Ficou evidenciada a existência de sucessão trabalhista na forma dos arts. 10 e 448 da CLT, a qual é insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126 do TST. Esclarece-se que a reclamada, em suas razões de recurso de revista, não transcreveu o trecho da decisão regional que trata do alegado afastamento parcial da Lei (parte do art. 17, III que exime a VALEC das dívidas do SESEF), nem sobre a incidência da Sumula Vinculante nº 10 e de eventual violação à cláusula de reserva de plenário, razão pela qual, incide o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, já que ausente a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada . Embargos de declaração providos, somente para esclarecimentos .
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