Jurisprudência - Súmula vinculante
STF - ARE 1054519 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO
STF - ARE 1054519 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO
TST - Ag-AIRR - 10671-03.2021.5.15.0132
TST - ED-Ag-AIRR - 1001529-89.2018.5.02.0401
TST - ARR - 129900-55.2010.5.17.0012
STJ - AgRg nos EDcl no RHC 148319 / SP 2021/0166409-8
STF - ARE 1252687 AgR / SP - SÃO PAULO
STJ - RHC 66266 / PE 2015/0309101-5
TST - AIRR - 1359-47.2010.5.03.0059
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 8º, III, DA LEI MAIOR, 6º, DO CPC E 81, DA LEI 8.078/90. O sindicato defende, na qualidade de substituto processual, o interesse de membros da categoria, empregados da agravante, relativamente ao pagamento de horas extras, adicional de insalubridade, diferenças de valor de diárias, remuneração por desempenho individual e horas in itinere. A pretensão formulada decorre de direito individual, de origem comum e, embora envolva situações particulares, passíveis de quantificação econômica futura, decorre de uma conduta genérica, massiva e uniforme adotada pela reclamada, geradora de lesão a uma coletividade de trabalhadores, representados pelo sindicato de classe, o que evidencia a homogeneidade do direito perseguido, motivo pelo qual é legítima a atuação da entidade sindical na qualidade de substituta processual. Precedentes. Estando o v. acórdão regional em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência desta C. Corte, inviável o trânsito do recurso de revista, à luz do contido no artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333, do C. TST. Incólumes os artigos 8º, III, da Carta Magna, 6º, do CPC e 81, da Lei 8078/90. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO NORMATIVO. PREVISÃO ESPECÍFICA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SUMULA VINCULANTE 4 E A SÓLIDA JURISPRUDÊNCIA DESTA C. CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333, DO C. TST. Denota-se do v. aresto regional ter a Corte de Origem deliberado pela incidência do adicional de insalubridade sobre o salário normativo, ao argumento de que houve expressa previsão nas normas coletivas no sentido de que esse último afigura a base de cálculo diferenciada do adicional em epígrafe. Nesse contexto, a conclusão adotada pela Instância Ordinária harmoniza-se com o posicionamento perfilhado no âmbito deste C. Superior Tribunal do Trabalho, após os vastos debates concretizados no contexto da nova redação da Súmula 228, do C. TST, de que não basta a mera existência de salário normativo para que o salário mínimo deixe de ser adotado como base de cálculo do adicional de insalubridade, revelando-se imprescindível que haja expressa previsão fixando que o piso estabelecido em norma coletiva deve ser adotado pelo empregador para fins de incidência do aludido adicional. Precedentes. Trânsito do recurso de revista inviável, na forma do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333, do C. TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219, III, DO C. TST. INEXISTÊNCIA DE VULNERAÇÃO AOS ARTIGOS 20, DO CPC, 14, DA LEI 5.584/70 E 11, DA LEI 1060/50 E DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 329 E À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 305, DA SBDI-1, AMBAS DO C. TST. Este C. Tribunal Superior, por meio da Súmula 219, III, firmou posicionamento no sentido que são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical atue na condição de substituto processual. Inexiste, pois, violação aos artigos 20, do CPC, 14, da Lei 5.584/70 e 11, da Lei 1.060/50, tampouco contrariedade à Súmula 329 e à Orientação Jurisprudencial 305, da SBDI-1, ambas do C. TST. Encontrando-se o v. aresto regional em consonância com a súmula de jurisprudência desta C. Corte Superior, o trânsito do recurso de revista não se viabiliza, ante óbice contido no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do C. TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
TST - AIRR - 1865-72.2012.5.04.0205
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 37, XXI, E 97, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, E CONTRARIEDADE À SUMULA VINCULANTE 10, DO E. STF, NÃO CONFIGURADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331, V, DO C. TST. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT, E DA SÚMULA 333 DO C. TST. O Plenário do C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC n.º 16, declarou a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, Lei 8.666/93, concluindo que a mera inadimplência do prestador de serviços vencedor do procedimento licitatório não tem o condão de transferir à Administração Pública a responsabilidade pelos encargos decorrentes do pacto laboral. Contudo, não é menos certo que o Pretório Excelso também firmou entendimento no sentido de que a constitucionalidade do dispositivo legal supra citado não implica a total ausência de responsabilidade da Administração Pública diante de eventual omissão quanto à obrigação de fiscalizar as obrigações do contratado, competindo a esta Justiça Especializada considerar cada caso concreto, a fim de não proceder à genérica responsabilização subsidiária do ente público. Por consequência, é possível responsabilizar subsidiariamente a Administração Pública em virtude da conduta omissiva adotada, o que não pode ser relegado à preterição por esta Justiça Especializada, sob pena de violação ao contido nos artigos 1º, inciso III, e 6º da Carta Magna, sem perder de vista que o trabalho foi alçado à condição de direito social indisponível. A questão relacionada à efetiva culpa da agravante pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas, ante a falta de fiscalização do contrato de prestação de serviços celebrado com a tomadora de serviços, reside no âmbito das provas e fatos do processo, situado sob o soberano domínio da instância a quo e de impossível revolvimento em sede de recurso de revista, na conformidade da Súmula 126 desde C. TST. A decisão regional em sintonia com o entendimento cristalizado na Súmula 331, V, do C. TST, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos moldes do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333 desta Corte. Incólumes os artigos 37, XXI, e 97, da Carta Maior, 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e 10, do Decreto-Lei 200/67. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
TST - AIRR - 2718-43.2012.5.18.0221
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 44, § 3º E 71, PARÁGRAFO 1º, DA LEI 8.666/73, AOS ARTIGOS 5º, II, 37, II, XXI, § 6º, E 173, PARÁGRAFO 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONTRARIEDADE À SUMULA VINCULANTE 10 NÃO DEMONSTRADAS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331, V, DO C. TST. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 4º, DA CLT E DA SÚMULA 333, DO C. TST. O Plenário do C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC n.º 16, declarou a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, Lei 8.666/93, concluindo que a mera inadimplência do prestador de serviços vencedor do procedimento licitatório não tem o condão de transferir à Administração Pública a responsabilidade pelos encargos decorrentes do pacto laboral. Contudo, não é menos certo que o Pretório Excelso também firmou entendimento no sentido de que a constitucionalidade do dispositivo legal supra citado não implica a total ausência de responsabilidade da Administração Pública diante de eventual omissão quanto à obrigação de fiscalizar as obrigações do contratado, competindo a esta Justiça Especializada considerar cada caso concreto, a fim de não proceder à genérica responsabilização subsidiária do ente público. Por consequência, é possível responsabilizar subsidiariamente a Administração Pública em virtude da conduta omissiva adotada, o que não pode ser relegado à preterição por esta Justiça Especializada, sob pena de violação ao contido nos artigos 1º, inciso III e 6º da Carta Magna, sem perder de vista que o trabalho foi alçado à condição de direito social indisponível. A questão relacionada à efetiva culpa da agravante pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas, ante a falta de fiscalização do contrato de prestação de serviços celebrado com a tomadora de serviços, reside no âmbito das provas e fatos do processo, situado sob o soberano domínio da instância a quo e de impossível revolvimento em sede de recurso de revista, na conformidade da Súmula 126 desde C. TST. Incólume, portanto, o teor dos artigos 71, § 1º e 44, § 3º, da Lei 8666/93, e dos artigos 5º, II, 37, II, XXI e § 6º, 102, § 2º, e 173, § 1º, II, da Carta Constitucional. A decisão regional está em sintonia com o entendimento cristalizado na Súmula 331, V, do C. TST, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos moldes da Súmula 333 desta Corte e do artigo 896, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
STJ - RCD na Rcl 10884 / SP 2012/0261776-3
STJ - HC 197604 / CE 2011/0033051-6
TST - RR - 203-03.2010.5.07.0030
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Tribunal Regional condenou o Município-Reclamado ao pagamento de honorários advocatícios, embora a Reclamante não tenha demonstrado estar representada no processo por sindicato da categoria. Demonstrada aparente contrariedade à Súmula nº 219 do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa n° 928/2003.
II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se condenou o Município-Reclamado, de forma subsidiária, com base na Súmula nº 331, IV, do TST (na redação anterior à Res. 174/2011 do TST). No recurso de revista, o Município de Caucaia aponta violação dos arts. 37, caput, e 97 da Constituição Federal e 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, contrariedade à Sumula Vinculante nº 10 do STF, bem como divergência jurisprudencial, sob o argumento de que "há previsão legal vigente PELA NÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO, QUANTO A SITUAÇÃO DESTE CASO (eventual ocorrência de inadimplemento da reclamada principal, única responsável por observar a obrigação de pagar/fazer- (fl. 161). Não procede a alegação de ofensa ao art. 37, caput, da Constituição Federal, uma vez que a parte não explicita qual dos princípios que regem a Administração Pública, ali mencionados, foi desrespeitado. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da matéria disciplinada no art. 97 da Constituição Federal, o que revela ausência de prequestionamento e atrai a incidência da Súmula nº 297 e da OJ 62 da SBDI-1 desta Corte. Inviável o processamento do recurso de revista por contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o art. 896 da CLT, que trata da admissibilidade do recurso de revista, não prevê essa hipótese. A decisão regional em que se atribuiu responsabilidade subsidiária ao Município de Caucaia está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consolidada no item V da Súmula nº 331 do TST, o que afasta a pretensão de que o recurso de revista seja admitido por divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do § 4º do art. 896 da CLT. Recurso de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO. O Tribunal Regional deferiu o pagamento de honorários advocatícios sem que houvesse demonstração de preenchimento dos requisitos legais para a sua concessão. Demonstrada contrariedade à Súmula nº 219 desta Corte. Recurso de revista a que se dá provimento, para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios.
TST - RR - 25100-98.2006.5.15.0067
RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Tratando-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista amparado apenas em violação infraconstitucional e divergência jurisprudencial, por incidência do § 6º do artigo 896 da CLT, não alcança conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. EDIÇÃO DE SÚMULA VINCULANTE-STF-4. INCORPORAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO POR CONTRARIEDADE À SUMULA VINCULANTE. SUSPENSÃO LIMINAR DA SÚMULA-TST-228. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 192 DA CLT SEM DECLARAÇÃO DE NULIDADE. Inicialmente, cumpre salientar que, apesar de não estar prevista na letra do artigo 896 da CLT, a hipótese de contrariedade expressa à Súmula Vinculante do excelso STF como causa de admissibilidade do recurso de revista não pode deixar de ser considerada. Com efeito, o artigo 103-A da Constituição Federal preceitua que -O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei- (sem grifo no original). Destarte, a súmula vinculante, a partir de sua publicação, por expressa previsão constitucional, passa automaticamente a integrar a jurisprudência dos órgãos do Poder Judiciário, devendo ser considerada, no caso específico do Tribunal Superior do Trabalho, para efeito de admissibilidade de recurso de revista. Outrossim, nos termos do r. despacho do e. Presidente do excelso Pretório, fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante-STF-4, -o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade do art. 192 da CLT, por meio de lei ou convenção coletiva- (Rcl-6266-DF). Precedentes deste colendo Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido.
CONCLUSÃO: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.
TST - RR - 197500-84.2009.5.04.0402
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. EDIÇÃO DE SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO EXCELSO STF. INCORPORAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE RECURSO DE REVISTA POR CONTRARIEDADE À SUMULA VINCULANTE. SUSPENSÃO LIMINAR DA SÚMULA Nº 228 DO TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 192 DA CLT SEM DECLARAÇÃO DE NULIDADE. Inicialmente, cumpre salientar que, apesar de não estar prevista na letra do artigo 896 da CLT, a hipótese de contrariedade expressa à Súmula Vinculante do excelso STF como causa de admissibilidade do recurso de revista não pode deixar de ser considerada. Com efeito, o artigo 103-A da Constituição Federal preceitua que -O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei- (sem grifo no original). Destarte, a súmula vinculante, a partir de sua publicação, por expressa previsão constitucional, passa automaticamente a integrar a jurisprudência dos órgãos do Poder Judiciário, devendo ser considerada, no caso específico do Tribunal Superior do Trabalho, para efeito de admissibilidade de recurso de revista. Outrossim, nos termos do r. despacho do e. Presidente do excelso Pretório, fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante nº 4, -o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva- (Rcl-6266-DF). Precedentes deste colendo Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido.
TST - RR - 146300-49.2008.5.02.0072
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. EDIÇÃO DE SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO EXCELSO STF. INCORPORAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE RECURSO DE REVISTA POR CONTRARIEDADE À SUMULA VINCULANTE. SUSPENSÃO LIMINAR DA SÚMULA Nº 228 DO TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 192 DA CLT SEM DECLARAÇÃO DE NULIDADE. Inicialmente, cumpre salientar que, apesar de não estar prevista na letra do artigo 896 da CLT, a hipótese de contrariedade expressa à Súmula Vinculante do excelso STF como causa de admissibilidade do recurso de revista não pode deixar de ser considerada. Com efeito, o artigo 103-A da Constituição Federal preceitua que -O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei- (sem grifo no original). Destarte, a súmula vinculante, a partir de sua publicação, por expressa previsão constitucional, passa automaticamente a integrar a jurisprudência dos órgãos do Poder Judiciário, devendo ser considerada, no caso específico do Tribunal Superior do Trabalho, para efeito de admissibilidade de recurso de revista. Outrossim, nos termos do r. despacho do e. Presidente do excelso Pretório, fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante nº 4, -o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva- (R-6266-DF). Precedentes deste c. Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido.
TST - RR - 163800-15.2007.5.15.0004
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTO NO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. OJ-SBDI-1-TST-TRANSITÓRIA-60. Esta C. Corte pacificou entendimento, por meio da OJ-Transitória-60-SBDI-1-TST, no sentido de que o adicional por tempo de serviço previsto na Constituição do Estado de São Paulo deve ser calculado sobre o vencimento básico da reclamante. Nesse contexto, tendo a decisão recorrida contrariado a Orientação Jurisprudencial referenciada, o recurso de revista merece prosperar. Recurso de revista conhecido e provido.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. EDIÇÃO DE SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO EXCELSO STF. INCORPORAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST. POSSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE RECURSO DE REVISTA POR CONTRARIEDADE À SUMULA VINCULANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SUSPENSÃO LIMINAR DA SÚMULA Nº 228 DO TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 192 DA CLT SEM DECLARAÇÃO DE NULIDADE. Apesar de não estar prevista na letra do artigo 896 da CLT a contrariedade expressa à Súmula Vinculante do excelso STF não poderá deixar de ser considerada para fins de admissibilidade do recurso de revista. Com efeito, o artigo 103-A da Constituição Federal preceitua que -O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei- (sem grifo no original). Destarte, a súmula vinculante, a partir de sua publicação, por expressa previsão constitucional, passa automaticamente a integrar a jurisprudência dos órgãos do Poder Judiciário, devendo ser considerada, no caso específico do Tribunal Superior do Trabalho, para efeito de admissibilidade de recurso de revista. Outrossim, nos termos do r. despacho do e. Presidente do excelso Pretório, fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante nº 4, -o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva- (R-6266-DF). Precedentes deste c. Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido.