Jurisprudência - Súmula vinculante
STF - RE 1161904 AgR / PI - PIAUÍ
TST - Ag-AIRR - 1869-24.2014.5.20.0002
STF - ARE 1252687 AgR-ED / SP - SÃO PAULO
TST - RR - 10781-54.2017.5.15.0063
TST - Ag-AIRR - 10273-82.2018.5.15.0028
STF - Rcl 40141 AgR / GO - GOIÁS
STJ - AgInt no AREsp 389129 / RO 2013/0290297-1
TST - Ag-AIRR - 1407-62.2012.5.03.0050
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMADO. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DE ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA DECLARADO POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSTERIOR À FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.
1 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.
2 - Em que pese tenha sido reconhecida a transcendência da matéria impugnada, verifica-se que o trecho da decisão recorrida, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento quanto à violação do art. 97 da CF e a matéria tratada na Sumula Vinculante nº 10 do STF, de modo que, ao não observar a exigência de indicar o trecho da decisão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados (art. 896, § 1º-A, III da CLT). Por conseguinte, fica inviabilizada a análise da fundamentação jurídica invocada pelo agravante.
3 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois litiga a parte contra a letra expressa da lei, segundo a qual é dever do recorrente indicar o trecho do acórdão recorrido para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), o que não ocorreu, sendo manifestamente inviável o recurso de revista e manifestamente infundado e inadmissível o agravo contra a decisão monocrática.
4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
STF - Rcl 27864 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO
STF - Rcl 30422 AgR / TO - TOCANTINS
STF - MS 33983 AgR / MG - MINAS GERAIS
TST - AIRR - 1618-97.2012.5.15.0007
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, pois, na hipótese, restou comprovado que a autora se enquadra na NR 15, Anexo 14. Consignou que, por meio do laudo pericial, restou demonstrado que a autora se ativava em condições insalubres ofensivas à saúde, fazendo jus ao recebimento do referido adicional em grau máximo, devido à exposição a agentes biológicos. Diante do quadro fático delineado pelo Regional, a pretensão recursal, no sentido de que a atividade desenvolvida pela reclamante não se enquadra nas hipóteses previstas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois decidir de maneira diversa demandaria revolvimento de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTES SALARIAIS EM VALOR FIXO. REVISÃO GERAL ANUAL. DISTINÇÃO DE ÍNDICES. REFLEXOS. Esta Corte tem adotado o entendimento de que a concessão generalizada de aumento salarial em valores fixos a todos os servidores resulta em ofensa ao artigo 37, X, da CF, por implicar adoção de índices distintos, já que, quanto maior a faixa salarial, menor será o índice de reajuste a ser aplicado. Violação do art. 37, X, da Constituição Federal não configurada. Precedentes. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. Verifica-se que, no presente tópico, o recurso não está devidamente fundamentado, nos termos do art. 896 da CLT, pois não houve indicação de violação de dispositivo constitucional ou legal, contrariedade a súmula de jurisprudência deste Tribunal Superior ou a sumula vinculante do STF, tampouco transcreve arestos para confronto jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
TST - AIRR - 815-98.2013.5.03.0012
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO.INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDICAÇÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL VIOLADO OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST OU A SUMULA VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA. RECURSO DESAPARELHADO. Nos exatos termos do §9º, do artigo 896, da CLT, nas ações sujeitas ao rito sumaríssimo, somente se admite Recurso de Revista quando verificada, na Decisão recorrida, afronta direta à Constituição Federal, contrariedade a Súmula deste c. Tribunal Superior ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Na hipótese dos autos, a parte deixou de indicar expressamente as normas constitucionais que teriam sido afrontadas pela Decisão, tampouco mencionou a existência de contrariedade a Súmula do c. TST ou a Súmula Vinculante do exc. STF, o que obsta o processamento do citado Recurso, a teor do contido na Súmula nº 221 do TST.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
STJ - AgRg no AgRg no AREsp 504853 / RJ 2014/0094640-9
TST - AIRR - 2205-11.2013.5.22.0001
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDO DE DEMISSÃO. HORAS EXTRAS. INDICAÇÃO EXPRESSA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL VIOLADO OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST OU A SUMULA VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA. RECURSO DESAPARELHADO. Nos exatos termos do §9º do artigo 896 da CLT, nas ações sujeitas ao rito sumaríssimo, somente se admite Recurso de Revista quando verificada, na Decisão recorrida, afronta direta à Constituição Federal, contrariedade a Súmula deste c. Tribunal Superior ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Na hipótese dos autos, a parte deixou de indicar expressamente as normas constitucionais que teriam sido afrontadas pela Decisão, tampouco mencionou a existência de contrariedade a Súmula do c. TST ou a Súmula Vinculante do exc. STF, o que obsta o processamento do citado Recurso, a teor do contido na Súmula nº 221 do TST.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
TST - ED-RR - 187-36.2012.5.03.0080
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTADO DE MINAS GERAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, V, DO TST. Ao contrário do que alega o embargante, esta Terceira Turma manteve a condenação subsidiária da administração pública estadual com fulcro na ausência de fiscalização da empresa contratada, nos termos da Súmula nº 331, V, do TST e da decisão do STF (ADC 16). Nesse contexto, não há omissão ou contradição a ser sanada no particular. Ressalte-se que a jurisprudência expressa em Súmulas ou Orientações Jurisprudenciais do TST é produto da sua manifestação plenária, pelo que resta atendido o princípio da reserva de plenário, não sendo vislumbrada qualquer vulneração à Sumula Vinculante 10 do STF e ao próprio artigo 97 da CF. Embargos de declaração não providos.
STJ - AgRg no AREsp 178155 / SP 2012/0096361-5
STJ - RHC 33444 / TO 2012/0156996-6
TST - ED-RR - 1700-76.2009.5.06.0301
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FATO GERADOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACERCA DA -CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO-, CONTIDA NO ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. A União, ao interpor o agravo de instrumento, não apresentou insurgência quanto à questão que agora pretende ver analisada. Realmente, não foi denunciada afronta ao art. 97 da CF ou contrariedade à Sumula Vinculante nº 10 do STF. Nesse contexto, mostra-se impertinente e inovatória a alegação deduzida nos presentes embargos de declaração. A incúria da embargante milita contra suas pretensões, não se caracterizando, portanto, nenhum dos vícios previstos pelos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT, mas sim o correto julgamento dentro dos limites de devolutividade do agravo de instrumento.
Embargos declaratórios rejeitados.
TST - ED-RR - 677-28.2010.5.06.0021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FATO GERADOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ACERCA DA -CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO-, CONTIDA NO ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. A União, ao interpor o agravo de instrumento, não apresentou insurgência quanto à questão que agora pretende ver analisada. Realmente, não foi denunciada afronta ao art. 97 da CF ou contrariedade à Sumula Vinculante nº 10 do STF. Nesse contexto, mostra-se impertinente e inovatória a alegação deduzida nos presentes embargos de declaração. A incúria da embargante milita contra suas pretensões, não se caracterizando, portanto, nenhum dos vícios previstos pelos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT, mas sim o correto julgamento dentro dos limites de devolutividade do agravo de instrumento.
Embargos declaratórios rejeitados.