Jurisprudência - Inconstitucionalidade de Lei Estadual
STF - ARE 875958 / GO - GOIÁS
STJ - AREsp 1586533 / SP 2019/0280375-0 Inteiro Teor
STJ - REsp 1792105 / SP 2018/0342157-6
TST - RR - 898-95.2011.5.05.0023
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPRESSÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 372, I, DO TST. Demonstrada a contrariedade à Súmula 372, I do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento e o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
2.RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. A tese de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, não se sustenta, pois a decisão atendeu aos requisitos essenciais insculpidos no art. 458 do CPC, ou seja, apresentou relatório, fundamentação e conclusão. Inexiste qualquer nulidade no decisum proferido, uma vez que o Tribunal a quo, apresentou os fundamentos necessários ao enfrentamento da matéria. Não conheço.
3.RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECLARAR INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO FEDERATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, DO TST. Quando o Regional não analisa a matéria objeto de irresignação da recorrente sob o prisma por ela invocado, o que torna inviável o apelo sob tal ótica, pois ausente o indispensável prequestionamento. Não conheço."
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA HÁ MAIS DE 10 ANOS - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI INSTITUIDORA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST (alegação de violação aos 5°, LIV, LV, 7°, VI, 93, IX, e 97 da CF e 457 e 468 da CLT, de contrariedade a Súmula 372, I, do TST e divergência jurisprudencial). Diante do que decidido pelo TRT no sentido de que, "Diante do acolhimento do incidente pelo Órgão Especial deste Regional, nos termos do acórdão de fls. 370/370, Relatado pela Exmª Desembargadora Sônia Lima França, que concluiu pela inconstitucionalidade do art. 5º da Lei estadual nº 6.355/91, bem assim do art. 5º da Lei estadual nº 11.634/2010", a qual instituiu a gratificação de função da reclamante, seria impossível imaginar que a garantia da irredutibilidade de vencimentos pudesse ficar imune à abrangência do princípio da legalidade, previsto no artigo 5º, II, da CF/88. Desse modo, não há como fugir à conclusão de que a aplicação da norma do artigo 7º, VI, da Carta Magna pressupõe a licitude dos valores percebidos, o que não é a hipótese dos autos, razão pela qual incabível a incorporação da gratificação pretendida. Recurso de Revista não conhecido.
PEDIDO SUCESSIVO - GRATIFICAÇÃO PREVISTA NA LEI ESTADUAL 11.919/2010 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (alegação de violação dos artigos 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 289 do CPC e de divergência jurisprudencial). Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.
RECOLHIMENTO DO FGTS SOBRE OS VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA - PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO COM RELAÇÃO À MATÉRIA (contrariedade à Súmula nº 362 do TST e divergência jurisprudencial). Não há como se conhecer do recurso por contrariedade à Súmula nº 362 do TST ou com relação aos arestos trazidos às págs. 783 e 785 do seq. 1, eis que tratam da prescrição do FGTS, e não acerca da prejudicialidade da matéria no julgamento do recurso ordinário, revelando-se inespecíficos. Aplicabilidade da Súmula/TST nº 296, I. Recurso de revista não conhecido.
TST - Ag-AIRR - 1037-28.2011.5.15.0101
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - FAMEMA E DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA - FUMES. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO À AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL. Correta a decisão que negou seguimento aos agravos de instrumento da faculdade e da fundação. Com efeito, inviável a admissibilidade do recurso de revista pela denúncia de violação do artigo 37, X, da Constituição Federal, porquanto o debate da matéria decorre da observância de Lei Estadual. A declaração de inconstitucionalidade de Lei Estadual é atribuição do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesta Justiça especializada o processamento da revista estaria condicionado à demonstração de dissenso entre a jurisprudência do Tribunal da 2ª Região e do Tribunal da 15ª Região, em relação à interpretação da mesma Lei do Estado de São Paulo. Precedente: Processo nº TST-E-RR-1070-53.2010.5.15.0133, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, DJE: 23/08/2013. Uma vez que as decisões colacionadas não atendem a este requisito, o apelo não merece processamento, incidindo, na hipótese, os termos da Súmula 296 do TST. Por oportuno, registre-se que, apesar de o Relator já ter votado no sentido de admitir a violação do art. 37, X, da Constituição Federal, com amparo na legislação estadual, bem como no princípio da isonomia, que ensejaram o reajuste salarial, o Relator retoma, a partir do presente julgamento, o entendimento anterior, a fim de prestigiar a jurisprudência do STF e da SbDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência interna do TST, no sentido de que o exame do tema exige prévia análise de matéria legislativa de âmbito estadual, o que não autoriza a admissibilidade do recurso de revista manejado, porquanto não ofende diretamente a Constituição da República e os demais artigos correlacionados, tampouco afronta o teor da Súmula Vinculante 37, sendo irrelevante que a matéria tenha sido tratada sob o enfoque da isonomia. Precedentes do STF e da SBDI-1 desta Corte. Agravos conhecidos e desprovidos.
STJ - AgInt no AREsp 1164984 / SP 2017/0222185-3
STJ - AgRg no AREsp 703522 / MS 2015/0093315-7
STJ - AgRg no Ag 1214615 / PI 2009/0164008-2
STJ - REsp 727208 / RR 2005/0029203-0
STJ - AgRg no Ag 850432 / SP 2007/0006699-5
TST - RR - 57500-43.2004.5.03.0109
RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO DA EFICÁCIA DO ACÓRDÃO. Embora se entenda pela extensão do efeitos da decisão em ação civil, não há todavia como se pretender que extrapole o limite territorial do órgão jurisdicional, ainda que em face da natureza dos interesses difusos, como no caso em exame, que trata acerca do descumprimento da norma legal que prevê percentual para contratação de empregados reabilitados ou deficientes. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 130 da C. SDI-2, que dispõe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXTENSÃO DO DANO CAUSADO OU A SER REPARADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 93 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DJ 04.05.04 Para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado; se for de âmbito supra-regional ou nacional, o foro é o do Distrito Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL Nº 12.971/98. Não se vislumbra a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.791/98, em razão da jurisprudência do E. STF que entende pela competência de Estados e Municípios em legislar sobre normas de segurança. Recurso de revista não conhecido.