Jurisprudência - Inconstitucionalidade de Lei Estadual
STF - ARE 1301054 AgR / SP - SÃO PAULO
STJ - REsp 1815483 / SP 2019/0092436-6
STJ - REsp 1797510 / SP 2019/0016625-8
TST - ED-RR - 898-95.2011.5.05.0023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. 1) NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL; 2) INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECLARAR INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL QUE AUTORIZA SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS A INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO; 3) GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA HÁ MAIS DE 10 ANOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL INSTITUIDORA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST E DO ART. 7.º, VI, DA CF/1988; 4) VIOLAÇÃO DO ARTIGO 97 DA CF/1988. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE VÁLIDA DAS LEIS n.º 10.400/2006 E n.º 11.919/2010 E DO ART. 3.º DA LEI ESTADUAL n.º 7.885/2001. Hipótese em que a parte embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
5) PEDIDO SUCESSIVO - GRATIFICAÇÃO PREVISTA NA LEI ESTADUAL n.º 11.919/2010. O artigo 289 do CPC/1973 é impertinente na medida em que não se discute a licitude da formulação de pedido sucessivo. Não se constata afronta às garantias constitucionais previstas nos incisos LIV e LV do artigo 5.º da Constituição Federal, porquanto fora garantido à parte oportunidade para se insurgir contra o decisum que lhe foi desfavorável, tendo se utilizado dos meios e recursos cabíveis para a defesa do seu pretenso direito, inclusive o de recorrer a esta instância recursal extraordinária. Nenhum dos arestos transcritos refere-se à hipótese dos autos, em que o pedido sucessivo, formulado com base na Lei Estadual n.º 11.919/2010, foi indeferido em razão de inconstitucionalidade reconhecida por Turma de Tribunal Regional do Trabalho, de modo que incide o óbice da Súmula 296, I, do TST. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.
STJ - AgInt no RMS 46799 / GO 2014/0274346-3
TST - AIRR - 821-48.2016.5.06.0261
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DESCABIMENTO. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO TOTAL. ACÓRDÃO TRANSCRITO NA ÍNTEGRA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral do acórdão não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. 2. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. RESERVA DE PLENÁRIO. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. Nos termos do art. 949, parágrafo único, do CPC, "os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão." 3. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
TST - Ag-AIRR - 2628-25.2013.5.15.0143
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO À AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Com efeito, é inviável a admissibilidade do recurso de revista pela denúncia de violação do artigo 37, X, da Constituição Federal, porquanto o debate da matéria decorre da observância de Lei Estadual. A declaração de inconstitucionalidade de Lei Estadual é atribuição do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesta Justiça especializada o processamento da revista estaria condicionado à demonstração de dissenso entre a jurisprudência do Tribunal da 2ª Região e do Tribunal da 15ª Região, em relação à interpretação da mesma Lei do Estado de São Paulo. Precedente: Processo nº TST-E-RR-1070-53.2010.5.15.0133, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, DJE: 23/08/2013. Uma vez que as decisões colacionadas não atendem a este requisito, o apelo não merece processamento, incidindo, na hipótese, os termos da Súmula 296 do TST. Por oportuno, registre-se que, apesar de o Relator já ter votado no sentido de admitir a violação do art. 37, X, da Constituição Federal, com amparo na legislação estadual, bem como no princípio da isonomia, que ensejaram o reajuste salarial, o Relator retoma, a partir do presente julgamento, o entendimento anterior, a fim de prestigiar a jurisprudência do STF e da SbDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência interna do TST, no sentido de que o exame do tema exige prévia análise de matéria legislativa de âmbito estadual, o que não autoriza a admissibilidade do recurso de revista manejado, porquanto não ofende diretamente a Constituição da República e os demais artigos correlacionados, tampouco afronta o teor da Súmula Vinculante 37, sendo irrelevante que a matéria tenha sido tratada sob o enfoque da isonomia. Precedentes do STF e da SBDI-1 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
STJ - REsp 1701813 / SP 2017/0216661-8
STJ - REsp 1569401 / CE 2015/0213029-0
STJ - AgRg no AREsp 713329 / PE 2015/0116805-3
STJ - AgRg no AREsp 701284 / MG 2015/0101959-0
TST - AIRR - 1506-34.2013.5.15.0124
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. COMPETÊNCIA. DISSENSO PRETORIANO. 1. Tratando-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta a dispositivo da Constituição da República ou em contrariedade a súmula desta Corte. Com efeito, o agravo improspera quando se arrima em violação a lei infraconstitucional, assim como em divergência jurisprudencial. 2. Inocorrente qualquer violação aos artigos 37, inciso X, e 125, §2º, da Carta Magna. Agravo desprovido. 2) ABONOS SALARIAIS. 2.1. Nos termos postos pelo v. Acórdão Regional, o Município reclamado concedeu aumento geral da remuneração de seus empregados, mediante valores fixos e idênticos. Dessa maneira, acabou por determinar, em termos percentuais, maior reajuste salarial para aqueles servidores que percebiam remuneração inferior e menor àqueles que estavam agrupados em referências superiores. 2.2. O procedimento adotado contraria os ditames do artigo 37, inciso X, da Constituição da República, que, em sua parte final, é peremptório ao vedar o aumento geral anual das remunerações em índices distintos Agravo de instrumento desprovido. 2.3. A ausência de pronunciamento, no Acórdão recorrido, sobre a matéria veiculada por meio da revista, concernente a acordos coletivos convertidos em lei, bem como de embargos de declaração opostos com a finalidade de suprir a omissão, atrai a incidência do inciso II, da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo de instrumento que se nega provimento.
TST - AIRR - 1505-49.2013.5.15.0124
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. COMPETÊNCIA. DISSENSO PRETORIANO. 1. Tratando-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta a dispositivo da Constituição da República ou em contrariedade a súmula desta Corte. Com efeito, o agravo improspera quando se arrima em violação a lei infraconstitucional, assim como em divergência jurisprudencial. 2. Inocorrente qualquer violação aos artigos 37, inciso X, e 125, §2º, da Carta Magna. Agravo desprovido. 2) ABONOS SALARIAIS. 2.1. Nos termos postos pelo v. Acórdão Regional, o Município reclamado concedeu aumento geral da remuneração de seus empregados, mediante valores fixos e idênticos. Dessa maneira, acabou por determinar, em termos percentuais, maior reajuste salarial para aqueles servidores que percebiam remuneração inferior e menor àqueles que estavam agrupados em referências superiores. 2.2. O procedimento adotado contraria os ditames do artigo 37, inciso X, da Constituição da República, que, em sua parte final, é peremptório ao vedar o aumento geral anual das remunerações em índices distintos Agravo de instrumento desprovido. 2.3. A ausência de pronunciamento, no Acórdão recorrido, sobre a matéria veiculada por meio da revista, concernente a acordos coletivos convertidos em lei, bem como de embargos de declaração opostos com a finalidade de suprir a omissão, atrai a incidência do inciso II, da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo de instrumento que se nega provimento.
fls.
PROCESSO Nº TST-AIRR-1505-49.2013.5.15.0124
TST - AIRR - 221-06.2013.5.15.0124
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. COMPETÊNCIA. DISSENSO PRETORIANO. Não configura dissenso pretoriano a contraposição de acórdãos promanados do mesmo Tribunal Regional prolator do aresto recorrido, sendo tais paradigmas inservíveis, a teor do que dispõem a alíena -a-, do artigo 896, CLT, na forma da OJ n. 111, da SDI-1. 2) ABONOS SALARIAIS. Nos termos postos pelo v. Acórdão Regional, o Município reclamado concedeu aumento geral da remuneração de seus empregados, mediante valores fixos e idênticos. Dessa maneira, acabou por determinar, em termos percentuais, maior reajuste salarial para aqueles servidores que percebiam remuneração inferior e menor àqueles que estavam agrupados em referências superiores. O procedimento adotado contraria os ditames do artigo 37, inciso X, da Constituição da República, que, em sua parte final, é peremptório ao vedar o aumento geral anual das remunerações em índices distintos Agravo de instrumento desprovido. 3) ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CONVERTIDO EM LEI. PREQUESTIONAMENTO. A ausência de pronunciamento, no Acórdão recorrido, sobre a matéria veiculada por meio da revista, concernente a acordos coletivos convertidos em lei, bem como de embargos de declaração opostos com a finalidade de suprir a omissão, atrai a incidência do inciso II, da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
TST - AIRR - 1158-50.2012.5.15.0124
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. COMPETÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que objetiva o processamento do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, quando inservíveis os arestos trazidos a colação. Agravo de instrumento desprovido. 2) ABONOS SALARIAIS. Não emitindo o v. Acórdão Regional tese acerca da validade dos acordos coletivos, mas tão somente das leis municipais, afigura-se incabível o processamento do recurso de revista, a pretexto de afronta ao artigo 37, inciso X, da Carta Magna, ante o óbice da ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 297, do c. TST. Agravo de instrumento desprovido. 3) ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CONVERTIDO EM LEI. Nos termos postos pelo v. Acórdão Regional, havendo desrespeito às exigência do artigo 37, inciso X, da Carta Magna, porquanto estabelecido, pelo Município reclamado, aumento geral da remuneração em valores fixos e idênticos, determinar, em termos percentuais, maior reajuste salarial para aqueles servidores que percebiam remuneração inferior e menor àqueles que estavam agrupados em referências superiores. Resta claro que esse procedimento contraria os ditames do artigo 37, inciso X, da Constituição da República, que, em sua parte final, é peremptório ao vedar o aumento geral anual das remunerações em índices distintos. Agravo de instrumento desprovido.
STJ - AgRg no RMS 33278 / BA 2010/0214836-0
STJ - AgRg no REsp 916970 / PR 2007/0008502-0
TST - AIRR - 7393900-20.2003.5.04.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. Ante a confirmação de ausência de indicação de afronta a dispositivo da Constituição Federal, não há como se aferir a inconstitucionalidade de dispositivo da lei estadual que institui o plano de demissão voluntária.
NULIDADE DO ATO DEMISSIONAL. A assistência do Ministério do Trabalho à rescisão do contrato de emprego, consignada na decisão regional, afasta a tese de afronta ao art. 500 da CLT. De outro modo, não há como se aferir a nulidade da dispensa, à luz do art. 9º da CLT, pois o Tribunal Regional não verificou nenhuma coação na adesão ao plano.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Sem indicação de afronta ao texto constitucional ou infraconstitucional, e tampouco transcrição de divergência jurisprudencial, o recurso de revista se mostra desfundamentado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
STJ - AgRg no Ag 711301 / RJ 2005/0162187-7
TST - RR - 118400-39.2001.5.24.0003
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. TRABALHADOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. I - Reconhecida a regularidade do contrato de trabalho firmado com a Administração Pública, em face da prévia aprovação em concurso público, constata-se ter o Regional se orientado pela observância do estabelecido no artigo 37, II, da Constituição Federal e na Súmula 363 do TST, revelando-se impertinente o exame da matéria pelo prisma da irregularidade da contratação por prazo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de que tratam a Lei Estadual 1978/99 e o artigo 37, IX, da Constituição. II - A tese de que o critério de seleção utilizado não constitui concurso público de provas e títulos de que cuida a Constituição da República remonta ao reexame de fatos e provas, sabidamente refratário à cognição desta Corte a teor da Súmula 126. III - Revelam-se inespecíficos os arestos colacionados, na esteira da Súmula nº 296 do TST. IV - Incabível o apelo com arrimo na alínea "b" do artigo 896 da CLT, pois, além de a recorrente não ter colacionado arestos que interpretassem de forma diversa e específica a Lei Estadual 1978/99, as interpretações divergentes acerca do mesmo dispositivo de lei estadual devem partir de Tribunais Regionais do Trabalho, não cabendo cotejar a decisão recorrida com a proferida por Tribunal de Justiça Estadual. Recurso não conhecido.