AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA - CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. Recurso ordinário interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a petição inicial da ação rescisória. Em face do princípio da fungibilidade dos recursos, admite-se o recebimento do recurso ordinário como agravo regimental. Determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho, para que aprecie o apelo como agravo regimental, conforme impõe a Orientação Jurisprudencial nº 69 desta Subseção.
Agravo de instrumento conhecido e provido.