Jurisprudência - Fungibilidade dos recursos

TST - AIRO - 5289-83.2013.5.09.0000

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24/02/2015
27/02/2015
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA - CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. Recurso ordinário interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a petição inicial da ação rescisória. Em face do princípio da fungibilidade dos recursos, admite-se o recebimento do recurso ordinário como agravo regimental. Determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho, para que aprecie o apelo como agravo regimental, conforme impõe a Orientação Jurisprudencial nº 69 desta Subseção.

Agravo de instrumento conhecido e provido.

TST - Ag-AIRR - 103100-05.2013.5.13.0009

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05/11/2014
07/11/2014
3ª Turma
Desembargador Convocado Cláudio Soares Pires

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. É incabível a interposição de agravo com a finalidade de impugnar acórdão de Turma desta Corte, porquanto o recurso utilizado é admitido unicamente para confrontar decisão monocrática, -ex vi- dos artigos 239, I e II, do Regimento Interno e 896, § 5º, da CLT. Outrossim, inviável cogitar-se de aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, haja vista a caracterização de erro grosseiro. Precedentes. Agravo não conhecido.

TST - Ag-AIRR - 103900-88.2013.5.13.0023

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05/11/2014
07/11/2014
3ª Turma
Desembargador Convocado Cláudio Soares Pires

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. É incabível a interposição de agravo com a finalidade de impugnar acórdão de Turma desta Corte, porquanto o recurso utilizado é admitido unicamente para confrontar decisão monocrática, -ex vi- dos artigos 239, I e II, do Regimento Interno e 896, § 5º, da CLT. Outrossim, inviável cogitar-se de aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, haja vista a caracterização de erro grosseiro. Precedentes. Agravo não conhecido.

TST - Ag-AIRR - 206400-86.2013.5.13.0007

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05/11/2014
07/11/2014
3ª Turma
Desembargador Convocado Cláudio Soares Pires

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. É incabível a interposição de agravo com a finalidade de impugnar acórdão de Turma desta Corte, porquanto o recurso utilizado é admitido unicamente para confrontar decisão monocrática, -ex vi- dos artigos 239, I e II, do Regimento Interno e 896, § 5º, da CLT. Outrossim, inviável cogitar-se de aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, haja vista a caracterização de erro grosseiro. Precedentes. Agravo não conhecido.

TST - AIRR - 1551-89.2012.5.03.0000

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01/10/2014
03/10/2014
8ª Turma
Ministra Dora Maria da Costa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO AO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 152 DA SDI-2 DO TST. Inviável cogitar da aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, haja vista a caracterização de erro grosseiro, pois o autor interpôs recurso de revista contra decisão definitiva do Tribunal Regional proferida em ação rescisória. Nesse sentido, esta Corte cristalizou seu entendimento por meio da OJ nº 152 de sua SDI-2. Mantém-se o despacho agravado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

TST - AgR-E-RR - 124900-72.2007.5.15.0097

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07/08/2014
15/08/2014
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA E. SUBSEÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OJ 412 DA SBDI-1. É inadmissível a interposição de agravo com a finalidade de impugnar acórdão desta e. Subseção, porquanto o recurso utilizado é cabível unicamente para confrontar decisão monocrática, ex vi do artigo 239 do Regimento Interno. Outrossim, inviável cogitar-se da aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, haja vista a caracterização de erro grosseiro. Incide ao caso o óbice da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1. Recurso de agravo regimental não conhecido.

STJ - AgRg nos EDcl no Ag 1108525 / MG 2008/0209973-3

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14/04/2011
25/04/2011
T4 - QUARTA TURMA
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. DESPROVIMENTO. I - Possível, no caso, a impugnação ao recurso, em face da angularização da relação processual, sem a baixa dos autos à instância ordinária, por causar desnecessário retardamento do curso da lide e inexistir prejuízo à parte. II. Embargos recebidos como agravo regimental, improvido este.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

TST - RR - 262800-94.2005.5.02.0076

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26/11/2008
28/11/2008
8ª Turma
Ministra Dora Maria da Costa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DA TURMA. INADEQUAÇÃO. PREVISÃO REGIMENTAL. Não há como conhecer do agravo regimental utilizado pela reclamante para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST. Inviável, de outro lado, cogitar-se na aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, haja vista a caracterização de erro grosseiro. Agravo regimental não conhecido.

TST - A-AIRR - 87440-74.2005.5.03.0026

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08/08/2007
06/09/2007
1ª Turma
Ministra Dora Maria da Costa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. RECEBIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Considerando o pedido de reconsideração do despacho embargado, recebo, pelo princípio da fungibilidade dos recursos, os presentes embargos de declaração como agravo, com fundamento no artigo 247, parágrafo único do Regimento Interno do TST.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO. A reclamada, ao interpor o agravo de instrumento, deveria ter juntado a cópia da Resolução Administrativa nº 154/06 do TRT da 3ª Região, que teria estabelecido a suspensão dos prazos no período de 8/1/2007 a 19/1/2007, o que não o fez. Dessarte, não ficou comprovada a prorrogação do prazo recursal e a conseqüente tempestividade do seu recurso. Inviável, portanto, o provimento do agravo.

TST - A-AIRR - 71940-71.2005.5.16.0004

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27/06/2007
10/08/2007
1ª Turma
Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO. AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS. DESPROVIMENTO. Ante o que dispõe a Súmula nº 421, recebo, pelo princípio da fungibilidade dos recursos, os presentes embargos de declaração como agravo. In casu, investe o reclamado quanto à questão do não conhecimento do agravo de instrumento ante a ausência de traslado para o instrumento de peça necessária, afirmando, textualmente, encontrar-se no processo a peça tida por faltante. Ocorre que, inexplicavelmente, a peça a qual faz referência o reclamado não está presente nos autos, estando correto o r. despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento, devendo ser prestigiada tal decisão. Agravo a que se nega provimento.

TST - A-AIRR - 186440-51.2003.5.15.0004

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13/06/2007
10/08/2007
1ª Turma
Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO. AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS. DESPROVIMENTO. Ante o que dispõe a Súmula nº 421, recebo, pelo princípio da fungibilidade dos recursos, os presentes embargos de declaração como agravo. In casu, investe a reclamada quanto à questão do não conhecimento do agravo de instrumento ante a ausência de traslado para o instrumento de peças necessárias, afirmando, textualmente, encontrarem-se no processo as peças tidas por faltantes. Ocorre que, inexplicavelmente, as peças as quais faz referência a reclamada não são as peças referidas na medida que denegou seguimento ao agravo de instrumento, devendo ser prestigiada tal decisão. Agravo a que se nega provimento.

TST - A-AIRR - 168440-88.2003.5.15.0008

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27/06/2007
10/08/2007
1ª Turma
Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. MÁ-FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/99. DESPROVIMENTO. Ante o que dispõe a Súmula nº 421, recebo, pelo princípio da fungibilidade dos recursos, os presentes embargos de declaração como agravo. In casu, pretende o reclamante que se corrija equívoco ocorrido durante a formação do instrumento. Contudo, a orientação contida na Instrução Normativa nº 16/99, item X, desta Corte é no sentido de que cabe à parte velar pela correta formação do instrumento, daí ser impensável a conversão do julgamento em diligência para suprir a ausência de peças obrigatórias ou necessárias, independentemente de quem for culpado pela má-formação do instrumento. Agravo a que se nega provimento.

TST - A-AIRR - 275940-97.2005.5.16.0015

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27/06/2007
10/08/2007
1ª Turma
Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO. AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS. DESPROVIMENTO. Ante o que dispõe a Súmula nº 421, recebo, pelo princípio da fungibilidade dos recursos, os presentes embargos de declaração como agravo. In casu, investe o reclamado quanto à questão do não conhecimento do agravo de instrumento ante a ausência de traslado para o instrumento de peça necessária, afirmando, textualmente, encontrar-se no processo a peça tida por faltante. Ocorre que, inexplicavelmente, a peça a qual faz referência o reclamado não está presente nos autos, estando correto o r. despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento, devendo ser prestigiada tal decisão. Agravo a que se nega provimento.

TST - A-AIRR - 214140-47.2004.5.02.0030

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27/06/2007
10/08/2007
1ª Turma
Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO. AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS. DESPROVIMENTO. Ante o que dispõe a Súmula nº 421, recebo, pelo princípio da fungibilidade dos recursos, os presentes embargos de declaração como agravo. In casu, investe a reclamante quanto à questão do não conhecimento do agravo de instrumento ante a ausência de traslado para o instrumento de peça necessária, afirmando, textualmente, encontrar-se no processo a peça tida por faltante. Ocorre que, inexplicavelmente, a peça a qual faz referência a reclamante não é a peça referida na medida que denegou seguimento ao agravo de instrumento, devendo ser prestigiada tal decisão. Agravo a que se nega provimento.

TST - A-AIRR - 72440-40.2005.5.16.0004

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09/05/2007
08/06/2007
1ª Turma
Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO. AUSÊNCIA DE PEÇA NECESSÁRIA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Ante o que dispõe a Súmula nº 422, recebo, pelo princípio da fungibilidade dos recursos, os presentes embargos de declaração como agravo. In casu, investe o município reclamado quanto à questão do não conhecimento do agravo de instrumento ante a ausência de traslado para o instrumento de peças necessárias, quando o dispositivo de regência - artigo 897, §, da CLT -, interpretado pela I.N. n. 16 deste Colendo Tribunal Superior do Trabalho, é absolutamente claro no seu inciso I quando determina que do instrumento deverão constar, além de outras também declinadas, a certidão de publicação da decisão agravada, exatamente com o fim de propiciar o exame regular da tempestividade do apelo. Agravo a que se nega provimento.

TST - AG-E-AIRR - 64040-25.2005.5.03.0028

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07/05/2007
18/05/2007
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministro Lelio Bentes Corrêa

AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO A DECISÃO COLEGIADA. EMBARGOS À SBDI-I. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de agravo regimental ou inominado a decisão emanada de órgãos colegiados. Os artigos 896, § 5º, parte final, da Consolidação das Leis do Trabalho, 243 e 245 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e 557, § 1º, do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 17 do TST) erigem, de forma exaustiva, as hipóteses de cabimento do agravo regimental e inominado na Justiça do Trabalho, não referindo a possibilidade de seu aviamento contra decisão proferida por Órgão colegiado. A interposição, pois, de agravo regimental para impugnar decisão colegiada constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão legal ou regimental. Configurada essa hipótese, não tem incidência o princípio da fungibilidade dos recursos. Agravo regimental não conhecido.

TST - AIRR - 32240-50.2004.5.19.0001

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07/05/2007
18/05/2007
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministro Lelio Bentes Corrêa

AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO A DECISÃO COLEGIADA. EMBARGOS À SBDI-I. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de agravo regimental ou inominado a decisão emanada de órgãos colegiados. Os artigos 896, § 5º, parte final, da Consolidação das Leis do Trabalho, 243 e 245 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e 557, § 1º, do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 17 do TST) erigem, de forma exaustiva, as hipóteses de cabimento do agravo regimental e inominado na Justiça do Trabalho, não referindo a possibilidade de seu aviamento contra decisão proferida por Órgão colegiado. A interposição, pois, de agravo regimental para impugnar decisão colegiada constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão legal ou regimental. Configurada essa hipótese, não tem incidência o princípio da fungibilidade dos recursos. Agravo regimental não conhecido.

TST - AG-ED-E-AIRR - 4728700-16.2002.5.03.0900

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27/02/2007
16/03/2007
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministro Lelio Bentes Corrêa

AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO A DECISÃO COLEGIADA. EMBARGOS À SBDI-I. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de agravo regimental ou inominado a decisão emanada de Órgãos colegiados. Os artigos 896, § 5º, parte final, da Consolidação das Leis do Trabalho, 243 e 245 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e 557, § 1º, do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 17 do TST) erigem, de forma exaustiva, as hipóteses de cabimento dos agravos regimental e inominado na Justiça do Trabalho, não referindo a possibilidade de seu aviamento contra decisão proferida por Órgão colegiado. A interposição, pois, de agravo regimental para impugnar decisão colegiada constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão legal ou regimental. Configurada essa hipótese, não tem incidência o princípio da fungibilidade dos recursos. Agravo regimental não conhecido.

TST - ED-AG-E-AIRR - 186140-75.2003.5.08.0007

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27/02/2007
16/03/2007
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministro Lelio Bentes Corrêa

AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO A DECISÃO COLEGIADA. EMBARGOS À SBDI-I. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de agravo regimental ou inominado a decisão emanada de Órgãos colegiados. Os artigos 896, § 5º, parte final, da Consolidação das Leis do Trabalho, 243 e 245 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e 557, § 1º, do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 17 do TST) erigem, de forma exaustiva, as hipóteses de cabimento dos agravos regimental e inominado na Justiça do Trabalho, não referindo a possibilidade de seu aviamento contra decisão proferida por Órgão colegiado. A interposição, pois, de agravo regimental para impugnar decisão colegiada constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão legal ou regimental. Configurada essa hipótese, não tem incidência o princípio da fungibilidade dos recursos. Agravo regimental não conhecido.

STJ - AgRg no Ag 758061 / RJ 2006/0066965-4

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06/06/2006
04/09/2006
T4 - QUARTA TURMA
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS MERAMENTE INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇAS (ART. 544, § 1º, DO CPC). ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESPROVIMENTO.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Hélio Quaglia Barbosa e Cesar Asfor Rocha.
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