Jurisprudência - Fungibilidade dos recursos
TST - AgR-E-ED-RR - 75000-77.2009.5.04.0511
STJ - RCD no AREsp 654998 / SP 2015/0011146-0
STJ - RCD no AREsp 456659 / SP 2013/0417209-8
TST - RO-ED-Ag-Ag-AIRR - 2431-21.2010.5.02.0472
RECURSO ORDINÁRIO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. No Tribunal Superior do Trabalho, das decisões de Turma cabem embargos, nos termos do art. 894, II, da CLT. Inviável cogitar da aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, haja vista a caracterização de erro grosseiro, pois a reclamada interpôs recurso ordinário contra decisão de Turma do TST em agravo de instrumento. Recurso ordinário não conhecido.
TST - Ag-ED-AIRR - 82100-61.2005.5.01.0041
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. É incabível a interposição de agravo com a finalidade de impugnar acórdão de Turma desta Corte, porquanto o recurso utilizado é admitido unicamente para confrontar decisão monocrática, "ex vi" dos artigos 239, I e II, do Regimento Interno e 896, § 5º, da CLT. Outrossim, inviável cogitar-se de aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, haja vista a caracterização de erro grosseiro. Precedentes. Agravo não conhecido.
TST - AIRR - 102300-36.2012.5.16.0006
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR JUIZ DE TRIBUNAL REGIONAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de recurso de revista a decisão monocrática proferida por Juiz de Tribunal Regional. O artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho erige as hipóteses de cabimento do recurso de revista na Justiça do Trabalho, não se referindo à possibilidade de seu aviamento contra decisão proferida monocraticamente. Ademais, o artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa n.º 17) prevê a interposição de agravo às decisões monocráticas. Logo, a interposição de recurso de revista para impugnar decisão monocrática constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão em lei ou em regimento. Configurada essa hipótese, não tem guarida a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos ao caso sob exame. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
TST - AIRR - 97700-69.2012.5.16.0006
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR JUIZ DE TRIBUNAL REGIONAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de recurso de revista a decisão monocrática proferida por Juiz de Tribunal Regional. O artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece as hipóteses de cabimento do recurso de revista na Justiça do Trabalho, não se referindo à possibilidade de seu aviamento contra decisão proferida monocraticamente. Ademais, o artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa n.º 17) prevê a interposição de agravo às decisões monocráticas. Logo, a interposição de recurso de revista para impugnar decisão monocrática constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão em lei ou em regimento. Configurada essa hipótese, não tem guarida a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos ao caso sob exame. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
TST - AIRR - 39-10.2013.5.14.0007
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR JUIZ DE TRIBUNAL REGIONAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de recurso de revista a decisão monocrática proferida por Juiz de Tribunal Regional. O artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece as hipóteses de cabimento do recurso de revista na Justiça do Trabalho, não se referindo à possibilidade de seu aviamento contra decisão proferida monocraticamente. Ademais, o artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa n.º 17) prevê a interposição de agravo às decisões monocráticas. Logo, a interposição de recurso de revista para impugnar decisão monocrática constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão em lei ou em regimento. Configurada essa hipótese, não tem guarida a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos ao caso sob exame. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
TST - AIRR - 37800-62.2007.5.08.0004
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR JUIZ DE TRIBUNAL REGIONAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de recurso de revista a decisão monocrática proferida por Juiz de Tribunal Regional. O artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho erige as hipóteses de cabimento do recurso de revista na Justiça do Trabalho, não se referindo à possibilidade de seu aviamento contra decisão proferida monocraticamente. Ademais, o artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa n.º 17) prevê a interposição de agravo às decisões monocráticas. Logo, a interposição de recurso de revista para impugnar decisão monocrática constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão em lei ou em regimento. Configurada essa hipótese, não tem guarida a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos ao caso sob exame. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
TST - AIRR - 131900-42.2009.5.11.0008
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR JUIZ DE TRIBUNAL REGIONAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de recurso de revista a decisão monocrática proferida por Juiz de Tribunal Regional. O artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho erige as hipóteses de cabimento do recurso de revista na Justiça do Trabalho, não se referindo à possibilidade de seu aviamento contra decisão proferida monocraticamente. Ademais, o artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa n.º 17) prevê a interposição de agravo às decisões monocráticas. Logo, a interposição de recurso de revista para impugnar decisão monocrática constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão em lei ou em regimento. Configurada essa hipótese, não tem guarida a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos ao caso sob exame. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
TST - E-E-AIRR - 10088-78.2010.5.04.0271
RECURSO DE EMBARGOS. REINTERPOSIÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELA SDI-1 DO TST. NÃO CABIMENTO. Não é cabível a interposição de novo recurso de embargos contra decisão proferida pela SDI-1 desta Corte. Por outro lado, inviável cogitar-se na aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, haja vista a caracterização de erro grosseiro. Recurso de embargos não conhecido.
TST - Ag-AIRR - 233600-70.2006.5.02.0314
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. É inaplicável o princípio da fungibilidade dos recursos na hipótese de agravo de instrumento interposto contra decisão colegiada de Tribunal Regional do Trabalho, porquanto sua utilização está restrita aos casos em que exista fundada dúvida acerca da via processual cabível e ante a ausência de má-fé ou erro grosseiro por parte daquele que interpõe o recurso. Agravo desprovido.
TST - Ag-RR - 155100-77.2009.5.09.0673
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO A DECISÃO COLEGIADA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA. INADEQUAÇÃO. Não há como conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante a acórdão proferido por Colegiado do TST, porquanto incabível a via eleita, à luz do art. 897 da CLT. Inaplicável, outrossim, o princípio da fungibilidade dos recursos ao caso vertente, haja vista a caracterização de erro grosseiro. Agravo não conhecido.
TST - AIRR - 129540-11.2008.5.03.0003
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. DESPROVIMENTO. Não merece provimento o agravo de instrumento que tem por objetivo o processamento do recurso de revista, quando, na fase de execução, não demonstra violação literal a dispositivo constitucional. Art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.
TST - RR - 588317-21.1999.5.01.5555
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO A DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de recurso de embargos a decisão emanada de julgamento da colenda SBDI-I deste Tribunal Superior. O artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê o cabimento do recurso de embargos das decisões proferidas por Turma desta Corte uniformizadora. A interposição de embargos visando a impugnar decisão proferida pela SBDI-I do TST constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão legal ou regimental. Configurada tal hipótese, não tem incidência o princípio da fungibilidade dos recursos. Precedentes da Corte. Recurso de embargos não conhecido.
TST - ED-E-AIRR - 3142300-46.2002.5.04.0900
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO A DECISÃO COLEGIADA. EMBARGOS À SBDI-I. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de agravo regimental ou inominado a decisão emanada de Órgãos colegiados. Os artigos 896, § 5º, parte final, da Consolidação das Leis do Trabalho, 243 e 245 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e 557, § 1º, do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 17 do TST) erigem, de forma exaustiva, as hipóteses de cabimento do agravo regimental e inominado na Justiça do Trabalho, não se referindo à possibilidade de aviamento contra decisão proferida por Órgão colegiado. A interposição, pois, de agravo regimental para impugnar decisão colegiada constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão legal ou regimental. Configurada essa hipótese, não tem incidência o princípio da fungibilidade dos recursos. Agravo regimental não conhecido.
TST - AIRR - 29740-77.1999.5.03.0018
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO A DECISÃO COLEGIADA. EMBARGOS À SBDI-I. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de agravo regimental ou inominado a decisão emanada de órgãos colegiados. Os artigos 896, § 5º, parte final, da Consolidação das Leis do Trabalho, 243 e 245 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e 557, § 1º, do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 17 do TST) erigem, de forma exaustiva, as hipóteses de cabimento do agravo regimental e inominado na Justiça do Trabalho, não referindo a possibilidade de seu aviamento contra decisão proferida por Órgão colegiado. A interposição de agravo regimental visando a impugnar decisão colegiada constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão legal ou regimental. Configurada essa hipótese, não tem incidência o princípio da fungibilidade dos recursos. Agravo regimental não conhecido.
TST - AIRR - 137440-02.2005.5.03.0019
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO A DECISÃO COLEGIADA. EMBARGOS À SBDI-I. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. É incabível, na sistemática processual trabalhista em vigor, a interposição de agravo regimental ou inominado a decisão emanada de Órgãos colegiados. Os artigos 896, § 5º, parte final, da Consolidação das Leis do Trabalho, 243 e 245 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e 557, § 1º, do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 17 do TST) erigem, de forma exaustiva, as hipóteses de cabimento dos agravos regimental e inominado na Justiça do Trabalho, não referindo a possibilidade de seu aviamento contra decisão proferida por Órgão colegiado. A interposição, pois, de agravo regimental para impugnar decisão colegiada constitui erro grosseiro, em face da inexistência de previsão legal ou regimental. Configurada essa hipótese, não tem incidência o princípio da fungibilidade dos recursos. Agravo regimental não conhecido.