STJ - AgRg no REsp 1350457 / SP 2011/0266511-5

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27/03/2014
10/06/2014
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO 'QUANTUM DEBEATUR'. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Inviabilidade de ser revisar, no âmbito desta Corte Superior, os critérios de cálculo da liquidação de sentença, em razão da necessidade de reexame de provas no caso concreto, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) (voto-vista) e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Nancy Andrighi.
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