TST - RR - 118400-39.2001.5.24.0003

TST - RR - 118400-39.2001.5.24.0003

CompartilharCitação
15/03/2006
11/04/2006
4ª Turma
Ministro Antônio José de Barros Levenhagen

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. TRABALHADOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. I - Reconhecida a regularidade do contrato de trabalho firmado com a Administração Pública, em face da prévia aprovação em concurso público, constata-se ter o Regional se orientado pela observância do estabelecido no artigo 37, II, da Constituição Federal e na Súmula 363 do TST, revelando-se impertinente o exame da matéria pelo prisma da irregularidade da contratação por prazo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de que tratam a Lei Estadual 1978/99 e o artigo 37, IX, da Constituição. II - A tese de que o critério de seleção utilizado não constitui concurso público de provas e títulos de que cuida a Constituição da República remonta ao reexame de fatos e provas, sabidamente refratário à cognição desta Corte a teor da Súmula 126. III - Revelam-se inespecíficos os arestos colacionados, na esteira da Súmula nº 296 do TST. IV - Incabível o apelo com arrimo na alínea "b" do artigo 896 da CLT, pois, além de a recorrente não ter colacionado arestos que interpretassem de forma diversa e específica a Lei Estadual 1978/99, as interpretações divergentes acerca do mesmo dispositivo de lei estadual devem partir de Tribunais Regionais do Trabalho, não cabendo cotejar a decisão recorrida com a proferida por Tribunal de Justiça Estadual. Recurso não conhecido.

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro