STJ - AgRg no RMS 43685 / GO 2013/0302378-2

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17/03/2015
23/03/2015
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. CANDIDATO ELIMINADO DO CERTAME. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE DETERMINA A INCLUSÃO, NA LISTA DE APROVADOS, DE CANDIDATOS EXCEDENTES AO QUANTITATIVO DO CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. PERDA DO OBJETO. 1. No caso dos autos, o objeto da impetração consubstancia-se em suposto direito subjetivo do impetrante à convocação para realização de curso de formação e a consequente nomeação e posse em cargo público, em razão de sua classificação no certame para provimento de pessoal para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. 2. O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública na qual foi proferida decisão para que os candidatos aprovados em todas as fases do concurso fossem considerados aprovados, independentemente do número de vagas de cadastro de reserva. 3. A superveniência de convocação do candidato para a participação no Curso de Formação não justifica a continuação do trâmite processual do presente recurso ordinário, em razão da perda superveniente de objeto. Agravo regimental improvido.
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
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