STJ - AgInt no AREsp 621843 / SP 2014/0302727-2

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07/06/2016
10/06/2016
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO A CRÉDITO. ELABORAÇÃO DE LAUDO. FACULDADE. INVIÁVEL O REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Quando impugnado o crédito do credor, o administrador judicial apresentará parecer, sendo uma faculdade a elaboração de laudo contábil. O acórdão recorrido consignou ser prescindível a sua produção, e para infirmar suas conclusões seria imprescindível o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
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