STF - ARE 892732 AgR / SP - SÃO PAULO

STF - ARE 892732 AgR / SP - SÃO PAULO

CompartilharCitação
05/04/2016
13/05/2016
Segunda Turma
Min. TEORI ZAVASCKI
Ementa EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Ente público representado por procurador-geral federal. Intimação pessoal realizada por oficial de justiça. Recurso extraordinário. Prazo recursal. Início. Data da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido. Precedentes. Agravo regimental provido. 1. O termo inicial do prazo para a interposição do recurso extraordinário de ente público representado por procurador-geral federal, cuja intimação pessoal foi realizada por oficial de justiça, deu-se com a juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido (art. 241, inciso II, do CPC, na redação da Lei nº 8.719/93). 2. Provido o agravo regimental tão somente para afastar a intempestividade do apelo extremo, devolvendo-se ao Ministro Relator as demais questões pertinentes ao recurso.
Após o voto do Ministro Relator, negando provimento ao agravo regimental, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Dias Toffoli. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma, 01.09.2015. Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, tão somente para afastar a intempestividade do recurso extraordinário, devolvendo-se o feito ao Relator, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Relator, que lhe negava provimento. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma, 5.4.2016.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro