STF - RE 597073 AgR-ED-ED / MG - MINAS GERAIS

STF - RE 597073 AgR-ED-ED / MG - MINAS GERAIS

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05/04/2016
27/04/2016
Segunda Turma
Min. CÁRMEN LÚCIA
Ementa EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. APLICAÇÃO ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS 9.6.2005. SITUAÇÃO VERIFICADA NA ESPÉCIE VERTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para afirmar a incidência do prazo prescricional previsto na Lei Complementar n. 118/2005, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma, 5.4.2016.
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