STF - MS 37585 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL

STF - MS 37585 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL

CompartilharCitação
19/12/2023
25/01/2024
Segunda Turma
Min. GILMAR MENDES
Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Acórdão do Tribunal de Contas da União que declarou a ilegalidade da acumulação de proventos do impetrante. 4. Ato de concessão inicial. Contraditório e ampla defesa. Necessidade, caso ultrapassado o prazo de cinco anos entre a chegada do processo ao TCU e o seu julgamento. Ato de reforma encaminhado ao TCU em 31.8.2017 e julgado em 15.9.2020. Inaplicabilidade. 5. Acúmulo de proventos de militar com remuneração de cargo público civil. EC 77/2014. Cargo privativo de profissional da saúde. Não comprovação. 8. Reingresso no serviço público após edição da EC 20/1998. Ausência de provas que demonstram a existência de direito líquido e certo. 9. Decisão judicial transitada em julgado concedendo segunda aposentadoria por invalidez. Inexistência de coisa julgada em relação à matéria discutida nos autos. 10. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 11. Negado provimento ao agravo regimental.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro