STF - ARE 1443287 AgR / SP - SÃO PAULO

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19/12/2023
25/01/2024
Segunda Turma
Min. GILMAR MENDES
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Cobrança de THC2 por terminais portuários. Anulação do ato do CADE que reconhecera a ocorrência de infração à ordem econômica. 4. Tribunal de origem que consignou a invasão, pelo CADE, da competência da ANTAQ, por ter ultrapassado os limites de suas atribuições relacionadas à prevenção e à repressão a infrações contra a ordem econômica. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedente. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.11.2023 a 10.11.2023. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
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