STF - HC 225149 AgR-ED / SP - SÃO PAULO

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19/12/2023
25/01/2024
Segunda Turma
Min. GILMAR MENDES
Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material da decisão embargada. 3. Não constituem meio processual cabível para reforma do julgado em hipóteses de inconformismo com o resultado do julgamento ou a rediscussão da matéria fática. 4. Embargos rejeitados.
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
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