STF - HC 232378 ED / RJ - RIO DE JANEIRO

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19/12/2023
25/01/2024
Segunda Turma
Min. GILMAR MENDES
Embargos de declaração em habeas corpus recebidos como agravo regimental. 2. Tráfico de drogas. Dosimetria. 3. Condenação transitada em julgado à época da sentença. 4. Inexistência de reformatio in pejus. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
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