STF - HC 234424 AgR / SP - SÃO PAULO

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04/12/2023
24/01/2024
Segunda Turma
Min. DIAS TOFFOLI
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Crime do art. 334 do CP (descaminho). Acordo de não persecução penal (ANPP). Ação penal em curso. Advento da Lei nº 13.964/19. Ausência de trânsito em julgado. Aplicação retroativa. Possibilidade. Entendimento prevalecente no âmbito da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023.
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