STF - ARE 1415463 AgR-terceiro / DF - DISTRITO FEDERAL

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19/12/2023
24/01/2024
Segunda Turma
Min. NUNES MARQUES
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO PARCIAL COM BASE EM TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DIRECIONADO AO SUPREMO. ART. 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADEQUAÇÃO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM (CPC, ART. 1.030). 1. A inadmissão de recurso extraordinário com base na alínea “a” do inciso I do art. 1.030 do Código de Processo Civil, ou seja, com suporte na sistemática da repercussão geral, é impugnável unicamente por agravo interno (CPC, art. 1.030, § 2º). 2. Agravo interno desprovido.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
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