STF - ADI 7321 ED / AL - ALAGOAS

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28/08/2023
20/10/2023
Tribunal Pleno
Min. GILMAR MENDES
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI ESTADUAL 6.787/2006, DO ESTADO DE ALAGOAS. OBRIGATORIEDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA INSTALAÇÃO DE REDE DE TRANSMISSÃO DE SISTEMAS DE TELEFONIA E DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA SEM FIO NO ESTADO. INTERFERÊNCIA DIRETA NA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE O PODER CONCEDENTE E AS CONCESSIONÁRIAS. ARTIGO 22, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MEIO INIDÔNEO PARA REFORMA DO JULGADO. MATÉRIA DISCIPLINADA POR LEI FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 2. Inconstitucionalidade de lei estadual que cria nova obrigação no âmbito das telecomunicações a pretexto de proteção e defesa do meio ambiente. 3. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar o acórdão embargado. 5. Embargos de Declaração rejeitados.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 18.8.2023 a 25.8.2023.
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