TST - Ag-AIRR - 1000138-98.2020.5.02.0702

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28/06/2023
30/06/2023
6ª Turma
Ministro JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. OJ Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. É incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Incidência da OJ nº 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido.
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