TST - Ag-RR - 1000474-51.2017.5.02.0462

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28/06/2023
30/06/2023
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ERRO GROSSEIRO. É incabível agravo de instrumento contra decisão monocrática do Relator na qual denegado seguimento ao recurso de revista. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Precedentes. Agravo não conhecido.
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