STF - Rcl 58578 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO

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26/06/2023
03/07/2023
Segunda Turma
Min. GILMAR MENDES
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Afastamento da aplicação de multa prevista na Lei Municipal 5.455/2012, com fundamento no princípio do ne bis in idem. 4. Alegação de violação à reserva de plenário. Interpretação da lei ao caso concreto. Inexistência de ofensa ao art. 97 da CF ou à Sumula Vinculante 10. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo agravante, o Dr. Diogo Lopes de Barbosa Leite, Procurador do Município do Rio de Janeiro. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.
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