TST - Ag-RR - 24162-04.2020.5.24.0022

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14/06/2023
16/06/2023
2ª Turma
Ministra MARIA HELENA MALLMANN
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INTELIGÊNCIA DA OJ 412 DA SBDI-1/TST . É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido.
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