TST - Ag-AIRR - 1092-62.2011.5.02.0061

TST - Ag-AIRR - 1092-62.2011.5.02.0061

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31/05/2023
05/06/2023
8ª Turma
Ministra DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. BASE DE CÁLCULO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que a incidência da Súmula 340 do TST não constou do título executivo transitado em julgado. A pretensão recursal enseja a rediscussão e modificação da coisa julgada, procedimento vedado pela legislação processual vigente, não constituindo mera intepretação e adequação aos seus termos. Agravo não provido.
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