TST - Ag-AIRR - 2994-34.2011.5.02.0034

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19/04/2023
28/04/2023
2ª Turma
Ministra MARGARETH RODRIGUES COSTA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - COISA JULGADA - PERÍODO DE CÁLCULO - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. Para a configuração de ofensa à coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a decisão exequenda e a conta de liquidação, o que não se verifica quando respeitado teor da coisa julgada ou necessária uma interpretação do título executivo judicial. Incide a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo interno desprovido.
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