TST - AIRR - 10469-65.2020.5.03.0012

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26/04/2023
28/04/2023
6ª Turma
Ministro JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. Nos termos do art. 897, "b", da CLT, o agravo de instrumento somente tem a finalidade de atacar os despachos denegatórios de recursos. Nesse contexto, constitui erro grosseiro, que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade, a sua interposição contra decisão monocrática que nega provimento a agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.
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